• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Empresas terão que informar contratações de funcionários

s empresas terão que informar imediatamente a contratação de funcionários ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged.

As empresas terão que informar imediatamente a contratação de funcionários ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged. A portaria nº 768/ 2014 começar a vigorar no dia 29 de julho, com o intuito de coibir o recebimento irregular do Seguro-Desemprego pelo trabalhador recontratado.

A normatização aponta que sempre que houver admissão de novo empregado, é obrigatória a imediata informação ao Ministério, por meio do Caged, a admissão na data de contratação, quando o trabalhador estiver requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego. E ainda, o empregador precisará informar no Caged a data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.

O responsável pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego – GRTE/Poços de Caldas, Altair Júnior Barbosa, afirma que as inovações trazidas pela Portaria 768/2014 serão exigidas a partir do dia 29 de julho, quando completará sessenta dias de sua publicação. “A mudança consistirá apenas na exigência dos prazos diferenciados trazidos pela Portaria. E não haverá mudança na relação empresa/ Ministério do Trabalho e Emprego”.

A portaria nº 768/ 2014 é para coibir o recebimento irregular do Seguro-Desemprego pelo trabalhador recontratado. E o empregador que não atender às exigências da Portaria, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, fica sujeito às multas previstas nas Leis nº 4.923/1965 e 7.998/1990. “E o empregado que recebe indevidamente o seguro-desemprego tem de devolver aos cofres públicos os valores respectivos sob pena de ficar inabilitado para novos recebimentos”, alerta Altair.

O contador Ronaldo Francklin, que trabalha com contabilidade técnica especializada, afirma que o empregador e o contador responsável pelo registro do trabalhador deverá verificar a situação do mesmo e informar ao ério do Trabalho e Emprego, por meio do Caged. “Que o empregador possa realizar a consulta da situação de trabalhadores que estão requerendo ou recebendo o benefício Seguro-Desemprego. Deverão acessar o site “maisemprego.mte.gov.br”, consulta “menu – Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”, este podendo ser consultado por qualquer um das partes interessadas”.