• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Falta de assistência de responsável invalida pedido de demissão de menor

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença que não reconheceu o pedido de demissão e condenou o fazendeiro a pagar as verbas rescisórias

 Condenado a pagar a um ex-empregado de 17 anos verbas rescisórias por dispensa sem justa causa, um fazendeiro recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para mudar a decisão, alegando ser indevido o pagamento porque foi o menor quem pediu demissão. Ao julgar o caso, a Oitava Turma do TST não conheceu do recurso do empregador porque, para reformar o julgado, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento que não pode ser realizado pelo TST.

Segundo o fazendeiro, o fim do contrato de trabalho do empregado, admitido para execução de serviços gerais na lavoura, ocorreu a pedido de dele, e não sem justa causa, como decidido na sentença. O empregador juntou aos autos o pedido de demissão e declaração do sindicato, demonstrando que o menor esteve lá para homologar a rescisão, acompanhado de sua mãe (responsável legal). A homologação só não ocorreu porque não constou o nome da mãe no termo de rescisão.

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença que não reconheceu o pedido de demissão e condenou o fazendeiro a pagar as verbas rescisórias.  A decisão fundamentou-se no artigo 439 da CLT, que veda a quitação da indenização devida a menor por ocasião da rescisão contratual sem a assistência de seus representantes legais. O empregador, no recurso ao TST, reiterou que o menor foi ao sindicato acompanhado de sua mãe e, em audiência, confirmou que pedira demissão.

O relator do recurso de revista, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, salientou que, ao contrário das razões apresentadas pelo fazendeiro, o TRT não registrou a assistência da mãe do trabalhador na rescisão. Assim, por demandar o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126, estaria inviabilizada a reforma da decisão.

Quanto à comprovação de divergência jurisprudencial, as decisões apresentadas pelo empregador foram consideradas inespecíficas, porque adotavam a premissa de assistência do responsável legal durante a quitação das verbas rescisórias, circunstância não noticiada no acórdão do TRT.

Da decisão que não conheceu do recurso, o fazendeiro opôs embargos declaratórios, rejeitados pela Turma.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo:  RR-264-73.2011.5.04.0461