• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Mudança na correção do FGTS terá repercussão trabalhista

A decisão pode provocar um efeito cascata nas contas de empresas e no trabalho do Judiciário, segundo especialistas ouvidos pelo DCI.

Caso o Poder Judiciário decida corrigir os saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por outros índices que não a Taxa Referencial (TR) todas as pessoas que possuíram carteira de trabalho assinada, em algum momento, a partir de 1999, poderão acionar a Justiça do Trabalho para rever o índice aplicado para a correção do saldo existente no Fundo durante sua dispensa trabalhista.
A decisão pode provocar um efeito cascata nas contas de empresas e no trabalho do Judiciário, segundo especialistas ouvidos pelo DCI.
De acordo com o sócio da área trabalhista do Braga Nascimento e Zilio Advogados, Rodolpho de Macedo Finimundi, se a Justiça do Trabalho seguir o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nas ações dos expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor, episódio em que o Tribunal avalizou a correção dos saldos da conta vinculada do trabalhador, os pleitos de correção do FGTS serão ganhos. "Quando houve a correção dos saldos da conta vinculada do trabalhador, esses mesmos trabalhadores aproveitaram os processos na Justiça Federal contra a Caixa e levaram o pleito para Justiça do Trabalho questionando o empregador também", diz Finimundi.
Segundo o advogado, o raciocínio é bem simples, "se houve correção do saldo do FGTS, quando a empresa pagou a multa no ano 'X' [de 1999 até agora], ela pagou sem correção e o empregado pode pleitear a diferença considerando a correção", defende Finimundi.
De acordo com a especialista em direito trabalhista e previdenciário, Andreia Tassiane Antonacci para pedir a correção das verbas rescisórias recebidas durante o período que o FGTS teve sua correção pela TR, o jurisdicionado terá entrar com o pleito na Justiça comum para a partir dessa decisão entrar com o pedido na Justiça do Trabalho. "Pelo artigo 11 da CLT o direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato. Com tudo, só poderão pedir o reajuste os empregados que se desligarem da empresa a partir do ano de 2009", diz a especialista.
Segundo o tributarista do MPMAE Advogados, Bruno Zanim, os expurgos nas contas vinculadas do FGTS reconhecidos pelo Poder Judiciário nos planos econômicos Verão e Collor, em 1989 e 1990, desrespeita o que determina a Lei 8.036/1990.
O sócio do escritório Bornholdt Advogados, João Fábio da Fontoura comenta que, caso a Justiça declare inconstitucionais os dispositivos que elegem a TR como índice de correção do FGTS (artigo 17 da Lei 8.177/91 e artigo 13 da Lei 8.036/90), cria-se a controversa sobre a substituição do índice por outros. "A posição dominante no STF é a de que Judiciário pode declarar uma lei inconstitucional e bani-la do sistema jurídico; mas não pode, contudo, fazer às vezes de legislador criar uma norma substituta. Nessa hipótese, mesmo sendo declarada inconstitucional, a TR seria mantida como índice de correção até que o legislador crie um outro índice. Isso para evitar um cenário pior (o de ficar o trabalhador sem qualquer correção). É o que se chama "declaração parcial de inconstitucionalidade sem pronuncia de nulidade da lei", afirma João Fábio da Fontoura.
Para ele, caso esta posição não prevaleça, e o Judiciário atribua um outro índice de correção, o candidato mais forte é o IPCA. "Em primeiro lugar, porque este é o índice de correção adotado pelo Conselho da Justiça Federal, conforme a Resolução CJF 2013/00267. Em segundo lugar porque, após o julgamento do STF que entendeu que a TR também não poderia ser utilizada para correção de precatórios, a União Federal também adotou o IPCA por meio da lei de diretrizes orçamentárias [Lei 12.919/13]".
A incógnita sobre qual será o índice que a Justiça irá aplicar também e discutida pelos especialistas ouvidos.
Segundo Zanim, talvez a escolha seja pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em detrimento ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). "Com efeito, entendo que a escolha do IPCA deve-se ao fato de ser o índice associado à cesta de consumo do cidadão brasileiro médio", comenta .
Para a advogada especialista em direito previdenciário, do escritório Nieto e Oliveira, Kelly Batista, que há três hipóteses cabíveis a serem aplicadas pelos Tribunais Superiores. "Corrigir com base no IPCA para todos os casos e com isso prejudicando parte da população que recebe de 1 a 5 salários mínimos, pois a inflação para estes foi maior. Corrigir com base no INPC para todos os casos e com isso beneficiará a parte da população que recebe entre 5 e 40 salários mínimos, e aplicar a correção tomando como parâmetro o salário recebido pela pessoa na época do depósito fundiário, com isso haverá uma justa correção para cada período e correspondendo ao depositado" .
O IPCA se refere à população que recebe de 1 a 40 salários mínimos e o INPC se refere a população que recebe de 1 a 5 salário mínimos, que corresponde a 92% e 50% da população do país.