• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Entrega de declaração por smartphone requer cautela

O m-IRPF, como é chamado, é um aplicativo APP Pessoa Física disponível para download nas lojas virtuais Google play, para o Android, ou App Store, para o iOS.

Os contribuintes que adoram tecnologia e se rendem às facilidades oferecidas pelos sistemas operacionais de smartphones e tablets devem ter cautela se pretendem enviar a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) por meio dos aparelhos. Embora seduza, a possibilidade de entrega dos dados ao Fisco usufruindo da mobilidade na palma da mão oferece riscos.

O m-IRPF, como é chamado, é um aplicativo APP Pessoa Física disponível para download nas lojas virtuais Google play, para o Android, ou App Store, para o iOS.

No entanto, conforme alerta o consultor tributário da IOB Folhamatic Antonio Teixeira Bacalhau, na instrução normativa da declaração do IRPF 2014 não consta a possibilidade de retificação de informações. Neste caso, como a digitação é feita na ponta do dedo, na própria tela, há o risco de erro que, se não for percebido a tempo, pode ser um atalho para a malha fina. 
O consultor tributário Elias Cohen Junior, da Bergamini Collucci Advogados, também avalia que o uso dessa inovação traz riscos. “Particularmente não recomendo, não facilita a revisão, além da dificuldade da digitação.”

Aos que quiserem arriscar Teixeira orienta a tomar algumas medidas após o envio da declaração. “É importante que o contribuinte armazene uma cópia da declaração, além de guardar uma versão impressa para não correr o risco de perder as informações devido a danos no equipamento, vírus ou outras situações”, afirma.

Os usuários do sistema operacional iOS deverão providenciar a cópia da declaração transmitida, uma vez que neste sistema não há o salvamento automático da declaração após a transmissão. O Android salva automaticamente.

RESTRIÇÕES - Lançado em 2013, o m-IRPF tem como uma das principais vantagens, segundo a Receita Federal, a possibilidade de se declarar dívidas e ônus reais, imposto pago, rendimentos recebidos de pessoa física, rendimentos isentos e rendimentos com tributação exclusiva. Será possível também realizar a importação dos dados da declaração de 2013.

Neste ano, quase 90% da funcionalidade existente no programa gerador de declaração já está presente pelo meio móvel. O aplicativo, porém, não poderá ser utilizado pelos contribuintes que precisem importar valores de programas auxiliares, como o carnê-leão, ou para contabilizar atividade rural, ganho de capital e moeda estrangeira.

Também não poderão transmitir os dados do IRPF quando a declaração de rendimento for superior a R$ 10 milhões e nos casos de doações – no próprio exercício de 2014, até a data de vencimento da 1ª quota ou da quota única do imposto –, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, estaduais, Distrital ou municipais diretamente na Declaração de Ajuste Anual.


Dados de 2013 podem ser obtidos na Receita

No dia 6 foi dada a largada para que os contribuintes brasileiros enviem suas declarações do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) à Receita Federal. O prazo vai até 30 de abril.

Muita gente, porém, se depara com o fato de ter perdido a declaração de 2013, seja porque houve algum problema com o computador usado para o envio no ano passado ou porque não salvou e nem imprimiu cópias das informações enviadas ao Fisco.

Tanto para obter os números das declarações dos anos anteriores – essenciais para que seja gerada senha de acesso ao extrato da declaração no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), que permite a retificação de informações –, quanto para conseguir versão impressa dos dados – fundamentais para quem está dando entrada no financiamento de imóvel, por exemplo –, o caminho é simples. Basta comparecer à agência da Receita Federal mais próxima e fazer a solicitação. Não é preciso agendar horário por meio do 146.

OBRIGAÇÃO - Estão nas garras do Leão neste ano aqueles que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 25.661,70. Também estão obrigados a prestar contas os contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil – mesmo valor de 2013.

Quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve fazer o acerto com o Fisco.

Dentre as principais novidades no programa para entrega da declaração, disponibilizado no link http://www.receita.fazenda.gov.br/noticias/2014/fev/PIR2014.htm, estão a possibilidade de importação dos dados de informe de rendimentos de fonte pagadora e os informes de planos de saúde. “Assim, ao criar sua declaração, o contribuinte poderá importar os dados do comprovante eletrônico de rendimentos, já fornecidos por diversas fontes pagadoras, gerando o preenchimento automático de todos os campos da declaração referentes ao assunto e, inclusive, minimizando a probabilidade de erros de digitação nas informações”, diz Antonio Teixeira, da IOB Folhamatic.