• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Empresas que Realizam Cobranças de Terceiros Podem Optar pelo Simples?

A questão é que se tais cobranças, ainda que remuneradas, impedem ou não a opção pelo prestador de tais serviços ao regime do Simples Nacional.

Fonte: Blog Guia Tributário

A cobrança de boletos, contas e outros valores de terceiros, realizadas por farmácias, supermercados, quiosques, agentes lotéricos, padarias e outras redes comerciais, seja mediante uso da internet, máquinas de pagamentos ou cobrança direta (dinheiro ou cheque) faz parte do quotidiano de tais estabelecimentos.  A questão é que se tais cobranças, ainda que remuneradas, impedem ou não a opção pelo prestador de tais serviços ao regime do Simples Nacional.

Primeiramente, destaque-se que a simples prática de cobrança não está na lista de CNAEs impeditivos ao Simples Nacional. Ressalte-se, ainda, que tal prática diferencia-se da cobrança profissionalizada (realizada por escritórios e bancas jurídicas) de valores em litígio ou em inadimplência. Esta última atividade, quando exercida, está impedida de optar pelo simples, por ser considerada Serviços Advocatícios (CNAE 6911-7/01).

Portanto, salvo na hipótese das demais vedações, e não sendo cobrança especializada (jurídica) de valores, conclui-se que é admissível a opção pelo Simples Nacional, para comércio e prestadoras de serviços que realizarem a cobrança de valores de terceiros.

 

http://guiatributario.net/2013/11/11/empresas-que-realizam-cobrancas-de-terceiros-podem-optar-pelo-simples/