• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Empresa não pode interpor recurso no interesse dos sócios

A tese foi proferida sob o rito dos recursos repetitivos, como prevê o artigo 543-C do Código de Processo Civil, e orientará as demais instâncias do Judiciário brasileiro.

Autor: Gabriel MandelFonte: Consultor Jurídico

Não cabe à pessoa jurídica a interposição de recurso no interesse dos sócios. A decisão foi tomada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento a Recurso Especial da Serv Screen Indústria e Comércio de Materiais Serigráficos contra a Fazenda. A tese foi proferida sob o rito dos recursos repetitivos, como prevê o artigo 543-C do Código de Processo Civil, e orientará as demais instâncias do Judiciário brasileiro.

A tese deve ser adotada em processos idênticos que tiveram a tramitação suspensa até o julgamento deste Recurso Especial, e só caberá recurso à decisão contrária ao entendimento adotado pelo STJ. Relator do caso em questão, o ministro Ari Pargendler informou que, como prevê o artigo 6º do CPC, “ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei”. Segundo ele, não há qualquer lei que autorize a sociedade a interpor recurso em decisão que inclua os sócios no polo passivo de execução ajuizada contra ela. Assim, não caberia à empresa o direito de ajuizar ação em prol dos sócios.

O REsp foi ajuizado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que não conheceu de Agravo de Instrumento da Serv Screen.

O acórdão da decisão do TRF-3 afirma que a pessoa jurídica não possui legitimidade para recorrer na defesa de direito alheio, neste caso, de seus sócios. Ainda segundo a decisão do TRF-3, a legitimidade não é concedida pelo fato de a empresa ser parte na execução fiscal.

No recurso ao STJ, a empresa citou o artigo 499 do CPC, que permite ao terceiro interessado interpor os recursos necessários à manutenção de seus direitos. Tal artigo, de acordo com a Serv Screen, a torna parte legítima para recorrer da decisão de primeira instância que incluiu seus sócios no polo passivo da demanda. A empresa apontou que integra a relação jurídico-processual e poderia sofrer graves prejuízos com a decisão. 

Como precedentes, o ministro citou Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial 14.308, o REsp 793.772 e o Agravo Regimental no Recurso Especial 976.768. Acompanharam o voto de Ari Pargendler os ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Sérgio Kukina, Benedito Gonçalves e a ministra Eliana Calmon. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.