• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Previdência publica regras de cálculo do FAP

Criado em 2006, o FAP tem como objetivo incentivar a adoção de política efetivas de saúde e segurança no trabalho.

Autor: Gabriel MandelFonte: Consultor Jurídico

O governo federal publicou, por meio da Portaria Interministerial 413, a lista dos percentis (partes de um conjunto estatístico) de frequência, gravidade e custo que subsidiarão o Fator Acidentário de Prevenção a partir de janeiro de 2014. A portaria dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social foi publicada no Diário Oficial da União na edição de 25 de setembro e inclui os percentis de 2013, calculados com base em informações dos bancos de dados da Previdência Social relativos a 2011 e 2012.

Criado em 2006, o FAP tem como objetivo incentivar a adoção de política efetivas de saúde e segurança no trabalho. Quanto menor o FAP, mais eficiente é a aplicação dos recursos, o que pode gerar redução no número de acidentes. Empresas que registram casos de acidentes com morte e invalidez permanente recebem automaticamente FAP de 1,0000.

No entanto, como previsto no artigo 3º da portaria, existe uma possibilidade de redução desse número. Para isso, é necessário que a empresa comprove ter feito investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos para aumentar a segurança durante a atividade profissional. O prazo para que as empresas com FAP 1,0000 apresentem esses documentos e reduzam a pontuação para 2014 começa nesta terça-feira (1º/10) e termina em 31 de outubro.

Stella Mascarenhas Castro, líder da área trabalhista do Salusse Marangoni Advogados, afirma que ainda é cedo para avaliar se a possibilidade prevista no artigo 3º da Portaria Interministerial 413 reduzirá a quantidade de acidentes de trabalho. De acordo com ela, a medida trará benefícios para todos os envolvidos. Isso se dá porque os investimentos que a empresa fará para reduzir o número trarão maior segurança para que os empregados desenvolvam suas atividades.

Para a redução, é necessário baixar, no site do Ministério da Previdência Social ou na página da Receita Federal, o formulário eletrônico "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho". Ele deve ser preenchido com informações relativas ao período adotado para o cálculo de 2013. Entre os gastos que podem gerar a redução do FAP estão investimento em Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e composição de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

O relatório também inclui dados qualitativos e quantitativos sobre o treinamento de funcionários, investimento em equipamentos de proteção coletiva e individual e a ausência de multas causadas por inobservância das normas regulamentadoras. O documento deve ser protocolado no sindicato dos trabalhadores da categoria vinculada à atividade preponderante da companhia, que será responsável pela homologação.

Para a advogada Amanda Alencar Benevides Furtado, do Marcelo Tostes Advogados, a possibilidade de redução prévia do FAP é benéfica. Segundo ela, a exigência de que os sindicatos de empregados e empregadores acompanhem a implementação dos recursos “traz maior confiança a todos”. Além disso, conclui a advogada, a empresa que reduzir o FAP de forma antecipada conseguirá desoneração substancial no valor recolhido “a título de contribuição”.

As empresas que tenham FAP 1,0000 por apresentar Taxa Média de Rotatividade (calculada durante o processamento do FAP anual) superior a 75% também têm a oportunidade de reduzir esse número. Para isso, como consta do artigo 4ª da portaria, é necessário comprovar que as normas de saúde e segurança do trabalho foram respeitadas durante demissões voluntárias ou no término da obra.

Também é possível questionar o FAP da companhia perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional. Será necessário preencher formulário disponibilizado no site da Receita e do Ministério da Fazenda, porém o prazo começa a contar em 1º de novembro e termina em 3 de dezembro. A contestação deve apontar, de acordo com o texto, divergências quanto aos elementos previdenciários incluídos no cálculo.