• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Dívidas de IR sobre lucros no exterior poderão ficar livres de multa e juros

O passivo, que supera R$ 70 bilhões, pode ser reduzido para até R$ 25 bilhões, segundo a proposta do governo federal.

Fonte: Valor Econômico

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, ofereceu isenção de multas e juros caso as empresas em dívida com a Receita Federal - por não recolherem impostos sobre lucros obtidos por coligadas ou controladas no exterior - quitem seus débitos à vista. O passivo, que supera R$ 70 bilhões, pode ser reduzido para até R$ 25 bilhões, segundo a proposta do governo federal.

A ideia é que as empresas decidam sobre a adesão ao programa até novembro, segundo apurou o Valor. Para isso, o governo pretende editar medida provisória disciplinando os pagamentos.

Em reunião que teve ontem em São Paulo com empresários, Guido Mantega também propôs uma outra alternativa: o pagamento da dívida em até 120 meses com redução de 20% nas multas e 50% nos juros devidos. Nesse caso, as empresas teriam que recolher 20% da dívida à vista.

Mantega corre contra o tempo. As frustrações de receitas neste ano e o aumento das desonerações para 2014 levaram a Fazenda a acelerar as negociações de grandes contenciosos tributários, capazes de gerar volumes expressivos de arrecadação para os cofres da União. Ao mesmo tempo que estabelece novas regras de tributação, o governo negocia as dívidas acumuladas para criar um fluxo adicional de receitas ainda neste ano.

De acordo com os dados divulgados pelo Banco Central (BC), o superávit primário do setor público totalizou R$ 54,44 bilhões até julho, o equivalente a 49,1% da meta prevista para o ano. Para conseguir cumprir a meta de 2,3% do PIB, o governo terá que aumentar o esforço fiscal em 45% nos últimos cinco meses do ano.

A disputa sobre a tributação no exterior afeta principalmente grandes empresas. Vale, Gerdau, Natura, Itaú Unibanco, Ambev, CSN, Braskem - todas têm passivos tributários anotados em seus balanços relativos a autuações pela Receita Federal.

O ministro Guido Mantega também apresentou ao setor privado proposta do governo para a nova tributação de coligadas e controladas no exterior, com alíquota de 20% sobre o lucro.

O governo aceita que os prejuízos ocorridos em subsidiárias no exterior sejam abatidos de lucros obtidos nesses mesmos países. Para isso, a empresa teria um prazo de até cinco anos. Com isso, a tributação no Brasil se daria não pelo lucro total obtido no exterior, mas passaria a ser abatido de eventuais resultados negativos num determinado país.

Caso as controladas ou coligadas das matrizes forem taxadas num percentual superior aos 20%, não haverá impostos devidos no Brasil - desde que já tenha sido recolhido o tributo no país onde o resultado foi obtido. Se a taxação na origem for inferior a essa alíquota-base, a controladora brasileira terá que recolher o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no Brasil.

Um outro ponto que satisfaz o setor privado é a forma de pagamento do imposto devido. O governo permitirá uma espécie de diferimento por oito anos, com a maior parte do pagamento concentrada no fim desse período. O imposto devido será corrigido pela Libor, taxa de juros do mercado interbancário de Londres.

A discussão deve continuar numa próxima reunião porque as empresas querem o que se chama "consolidação vertical" de seus lucros e prejuízos. Nesse modelo, seria possível abater o prejuízo de uma subsidiária no exterior do lucro obtido no Brasil e consolidar um resultado global.

O fisco resiste a essa proposta porque acha que não terá o controle necessário para fiscalizar e que o mecanismo abre espaço para planejamento tributário. Argumenta ainda que o modelo foi usado em países desenvolvidos, que agora discutem mudanças na regra por causa da erosão da base tributária desses países.

A disputa sobre o recolhimento de impostos de coligadas e controladas no exterior está no Supremo Tribunal Federal (STF). As empresas alegam que o tributo só é devido quando internalizam o lucro gerado fora. A Receita Federal exige o pagamento no momento em que o resultado é auferido.

O STF já decidiu que sociedades controladas localizadas em paraísos fiscais devem tributos no Brasil. O pagamento, no entanto, não atinge as coligadas localizadas fora de paraísos fiscais e o entendimento do Supremo não chegou a esses casos.

Na proposta feita aos empresários, qualquer resultado aferido por subsidiárias em paraísos fiscais é integralmente tributado no Brasil.

Além de refinanciar a dívida pelo não pagamento dos lucros das subsidiárias de empresas brasileiras no exterior, a Fazenda também deve permitir que as empresas autuadas pela Receita Federal por abatimento indevido de ágio pago em fusões e aquisições possam parcelar suas dívidas com desconto de multas e juros. Segundo estimativas do setor privado, o passivo tributário dessas disputas pode alcançar a excepcional cifra de R$ 100 bilhões, incluindo multa e juros.

As condições de pagamento serão vantajosas", disse uma fonte do governo ao Valor PRO. A proposta do governo é que o desconto da dívida seja crescente quanto menor for o prazo de pagamento escolhido pelo contribuinte.

O parcelamento das dívidas pelo abatimento indevido do ágio em fusões e aquisições pode ser incluído na MP 615, que está em tramitação no Congresso e trata de benefícios tributários aos produtores de álcool.

Caso não haja tempo suficiente, será feito via MP, assim como a norma que proibirá o abatimento do ágio em operações feitas a partir de 2014.

Operações que já estejam sendo amortizadas de acordo com as regras atuais continuarão seguindo as mesmas regras. A ideia é que as mudanças sejam aplicadas apenas às novas operações.