• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Comitê Gestor Aprova Resolução

Pelo Regulamento (art. 53), a empresa pode solicitar até 2 (dois) reparcelamentos.

Fonte: SESCAP-PR

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 109, de 20 de agosto 2013, remetida para publicação no DOU. Pela resolução, a Receita Federal fica autorizada a não aplicar, até 31 de dezembro de 2015, nos pedidos de reparcelamento do Simples Nacional, a exigência de recolhimento mínimo de 10% ou 20% do saldo devedor, previsto no § 1º do art. 53 da Resolução CGSN nº 94 – Regulamento do Simples Nacional.

Pelo Regulamento (art. 53), a empresa pode solicitar até 2 (dois) reparcelamentos.

Atualmente, a empresa que solicitou parcelamento de débitos do Simples Nacional na Receita Federal está pagando o valor mínimo de R$ 300,00 (Trezentos Reais). Nos próximos meses haverá a consolidação e, consequentemente, passará a ser exigido o valor real da parcela.

Foram aprovadas na mesma reunião:

a) Criação do Escritório Regional do Simples Nacional em Recife. Atualmente há em operação os Escritórios Regionais em Curitiba e São Paulo.

b) Disposições relativas ao cancelamento de documentos fiscais, estabelecendo que os efeitos, para efeito de cálculo dos valores devidos, retroagem ao mês originário da transação;

c) Autorização para que a Receita Federal, Estados e Municípios utilizem, até 31/12/2014, os sistemas tradicionais de lançamento fiscal para os fatos geradores ocorridos a partir de 2012. Para os fatos geradores até o ano de 2011, essa autorização terá vigência até 31/12/2013, em virtude da entrada em produção do Sefisc – Sistema Eletrônico Único de Fiscalização do Simples Nacional;

d) Diretrizes para que Estados e Municípios registrem as fases e fatos relativos à exigência do crédito tributário nos sistemas de controle do contencioso administrativo, na forma a ser estabelecida pela Secretaria-Executiva, com relação aos lançamentos efetuados no Sefisc.