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Notícia

Empresas têm até quinta para entregar escrituração digital PIS/Cofins

Caso os empresários não entreguem a escrituração no prazo, levarão uma multa de R$ 5 mil por mês ou fração

Autor: Luiza Belloni VeronesiFonte: InfoMoney

 As empresas de Lucro Presumido têm até a próxima quinta-feira (14) para entregar a escrituração da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins (EFD Contribuições, uma das modalidades do Sped). Caso os empresários não entreguem a escrituração no prazo, levarão uma multa de R$ 5 mil por mês ou fração.

O EFD Contribuições, também conhecido com SPED PIS/COFINS, é o arquivo digital instituído no SPED (Sistema Publico de Escrituração Digital) para a escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. A entrega de arquivos deverá ser feita mensalmente a partir de janeiro de 2013, sempre até o 10º dia útil do 2º mês subsequente.

O presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, analisa que a obrigatoriedade atingirá cerca de 1,5 milhão de pequenas e médias empresas. 

Manual
Já está disponível no Portal do SPED, no site da Receita Federal do Brasil, o Manual de Escrituração da EFD Contribuições - PJ do Lucro Presumido - PVA Versão 2.03 para download.

O manual é um roteiro detalhado de todos os procedimentos a serem adotados pelo profissional da área contábil, para a edição completa da escrituração mediante a edição de dados no próprio PVA, das contribuições devidas pelas pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido.

Também de acordo com a RFB, será disponibilizada em breve a versão 2.04 do PVA da EFD Contribuições, com aperfeiçoamentos específicos para a escrituração das pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido.

Ainda em 2013 está prevista a implantação de mais dois braços do Sistema Público de Escrituração Digital: o SPED Social, que reunirá informações da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais e a incorporação de um novo bloco da EFD Contribuições, destinado a instituições financeiras. Já em 2014, deve entrar em vigor a EFD IRPJ.