• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Novo Termo de Rescisão de Contrato começa a valer hoje; veja o que muda

Empregadores devem ficar atentos à data de mudança

Autor: Luiza Belloni VeronesiFonte: InfoMoney

A obrigatoriedade do novo TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) começa a vigorar a partir desta sexta-feira (1º de fevereiro), com o objetivo de dar mais segurança tanto para o empregador, quanto para o funcionário – em relação aos valores rescisórios pagos e recebidos por ocasião do término do contrato de trabalho.

Um exemplo são as horas extras, pagas atualmente com base em diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho foi realizado. Até então, esses montantes eram somados e lançados sem discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um único campo: a partir de hoje, em um novo formulário, as informações serão detalhadas.

Com a mudança, neste novo termo há espaço para o empregador lançar cada valor discriminadamente, fornecendo mais segurança a ele, que se resguardará de eventuais questionamentos na Justiça do Trabalho, e ao funcionário, porque saberá exatamente o que vai receber.

Para o ministro do MTE, Brizola Neto, o novo termo trará mais segurança para os profissionais e paa os empregadores. “Para o trabalhador porque detalha todos os direitos rescisórios, como valores de horas extras, de forma minuciosa. Conseqüentemente, o empregador também se resguarda e terá em mãos um documento mais completo, caso ocorram futuros questionamentos, até por parte da Justiça Trabalhista” ressalta Neto.

Confira as principais mudanças:

Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE

TRCT

Antigo

Novo

Ministério do Trabalho e Emprego

Férias vencidas

Se devido mais de um período aquisitivo, o valor total era lançado em um único campo.

Cada período aquisitivo vencido e não quitado é informado separadamente, em campos distintos. São informados também a quantidade e o valor de duodécimos devidos.

13º salário de exercícios/anos anteriores

Se devido mais de um exercício/ano de 13º salário, o valor total é informado em um único campo.

É informado separadamente, em campos específicos, cada exercício vencido e não quitado. São informados também o exercício, a quantidade de duodécimos e o valor de duodécimos devidos.

Horas extras devidas no mês do afastamento

As horas-extras devidas no mês de afastamento eram totalizadas e informadas em um único campo, agregando os valores relativos a todos os percentuais (50%, 75%, 100% e etc.).

São informados em campos específicos a quantidade de horas trabalhadas, o respectivo percentual (50%, 75%, 100% e etc.) e o valor devido.

Verbas credoras

Há apenas 17 campos para informar todas as verbas rescisórias devidas.

Há campos suficientes para informar todas as verbas credoras, discriminadamente.

Descontos/Deduções

A empresa dispunha apenas de sete campos no TRCT para informar os descontos/deduções.

As deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º salário, vale-transporte e etc.) são informadas discriminadamente em campos específicos.

Rescisão

O TRCT engloba em um único formulário a parte informativa de verbas credoras e devedoras e a parte de quitação e homologação.

O novo TRCT é segmentado: tem a parte que concentra os valores credores e os descontos e o espaço para homologação (quando o contrato é sujeito à assistência) ou quitação (quando o contrato não é sujeito à assistência).