• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Mudança de IR para fundo de infraestrutura deve sair até dezembro

O representante do ministério lembrou que estão isentos os investidores estrangeiros e os nacionais pessoas físicas.

Fonte: Valor Econômico

O governo vai editar neste ano medida provisória zerando ou reduzindo o Imposto de Renda sobre aplicações feitas nos Fundos de Investimento em Direitos Creditório (FIDCs) que se dedicarem a financiar investimentos em infraestrutura. Segundo o secretário-adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, o tratamento a ser dispensado aos cotistas desses fundos será igual ao já é dado a quem aplica em debêntures destinadas à mesma finalidade - financiando projetos nas áreas de transporte, energia, telecomunicações, saneamento, entre outras áreas.

O representante do ministério lembrou que estão isentos os investidores estrangeiros e os nacionais pessoas físicas. Para as pessoas jurídicas residentes no país, alíquota sobre a rendimento desses papéis é de 15% - sem o tratamento especial seria de 34%. Tudo isso também vai valer para quem comprar cotas dos fundos que forem constituídos no âmbito da medida provisória a ser editada, provavelmente, no início de dezembro.

Oliveira destacou que só terão tal tratamento tributário os fundos que aplicarem pelo menos 85% de seus recursos na compra de recebíveis entregues por empresas da área de infraestrutura. Também será condição que o tomador empregue os recursos antecipados pelo FDIC em investimentos e não em capital de giro.

O prazo mínimo dessas operações deverá ser de quatro anos, informou. A taxa de juros praticada pelo fundo na antecipação dos recebíveis, por sua vez, não poderá ser atrelada à Selic. Poderá ser prefixada ou indexada a algum índice de preço. Ele explicou que o governo quer oferecer aos investidores mais uma opção quanto ao formato da aplicação.