• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Receita obtida com benefício fiscal entra no cálculo do IR

A alíquota do Imposto de Renda é de 25%, e a da CSLL é de 9%.

Autor: Laura IgnacioFonte: Valor Econômico

A receita decorrente de desconto no pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) obtido por meio de programa de incentivo fiscal deve ser acrescida à base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo quando a empresa é tributada com base no lucro presumido.

Esse é o entendimento da Receita Federal no Estado da Bahia (5ª Região). Ele consta da Solução de Consulta nº 34, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU). A alíquota do Imposto de Renda é de 25%, e a da CSLL é de 9%.

Na tributação pelo lucro presumido, os contribuintes pagam os impostos com base em valores presumidos de despesas. No regime do lucro real, são consideradas as efetivas receitas e despesas.

Para o advogado tributarista Richard Edward Dotoli, do escritório Siqueira Castro Advogados, o posicionamento da Receita Federal pode ser questionado na Justiça. "Esses benefícios fiscais concedidos pelos Estados só podem ser considerados receita tributável pelo regime do lucro real", afirma.

Quando o contribuinte emite uma nota fiscal, lembra o advogado, o ICMS já está incluído no preço da mercadoria e sobre esse valor vai ser pago o Imposto de Renda e a CSLL. "Não importa se a empresa tributada pelo lucro presumido teve um desconto no ICMS. Nesse regime, o contribuinte paga o imposto no decorrer do ano, antes mesmo de saber quais foram exatamente as suas despesas", diz. "Ou a empresa pagará imposto duas vezes sobre a mesma base."

O advogado afirma que esse raciocínio vale, inclusive, para descontos obtidos por meio de parcelamentos tributários. "Se a empresa tem dívida de R$ 1 milhão e o Estado de São Paulo dá um desconto de 40% para pagamento à vista, por exemplo, esse valor do desconto não é receita tributável no lucro presumido", argumenta Dotoli.