• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Auxílio-acidente e aposentadoria não podem ser acumulados

O Tribunal Regional da 4ª Região já havia negado o pedido de acumulação, pois a aposentadoria, no caso, foi concedida após a vigência da Lei 9.528/97.

Fonte: STJ

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de um beneficiário do INSS, no Rio Grande do Sul, para acumular o auxílio-acidente e a aposentadoria. 

O Tribunal Regional da 4ª Região já havia negado o pedido de acumulação, pois a aposentadoria, no caso, foi concedida após a vigência da Lei 9.528/97. 

O homem alegou que a medida estaria contrariando legislação específica. Mas o relator no STJ, ministro Humberto Martins, esclareceu que a lei sofreu alterações que retiraram o caráter vitalício e acumulável do auxílio-acidente. Além disso, segundo o magistrado, o problema de saúde que causou a aposentadoria ocorreu depois dessas modificações, portanto, a lei anterior não pode ser usada nesse caso.