• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Empresa limitada agora pode ser individual

Nova modalidade acaba com sócios pró-forma e diminui riscos para empreendedor

Autor: Leonardo BritoFonte: Portal Sebrae

Mais transparência e estímulo à modernização da atividade empreendedora no país e novas possibilidades de negócios bem-sucedidos no Brasil. Essa é a perspectiva apontada pelo diretor-técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos, ao avaliar a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Nova modalidade de pessoa jurídica, a Eireli introduz mudanças que vão favorecer os pequenos negócios nos próximos anos, prevê o diretor.

A Eireli foi criada pela Lei 12.441/2011 e entrou em vigência no último dia 9. Com ela, uma antiga reivindicação dos empresários tornou-se realidade: já não é preciso contar com um sócio somente para formalizar a constituição de uma empresa. “Antes, muitos empresários recorriam a um amigo ou à própria esposa para conseguir abrir uma empresa”, lembra Carlos Alberto. “Haverá mais transparência e menos burocracia com a alternativa da Eireli.”

Outra mudança significativa na economia brasileira introduzida pela Eireli, conforme o diretor do Sebrae,  refere-se à desvinculação dos bens pessoais do patrimônio da empresa. Com essa definição, o empresário de uma Eireli elimina o risco de ter seu patrimônio pessoal comprometido por algum impasse fiscal ou trabalhista, por exemplo.

Ao constituir ou migrar para uma Eireli, o empresário deve dispor de capital social de, no mínimo, cem salários mínimos, ou R$ 62,2 mil em valores atuais.

A Eireli pode optar pelo regime tributário diferenciado Simples Nacional, desde que atenda ao faturamento máximo de até R$ 360 mil para microempresa e de até R$ 3,6 milhões para a pequena empresa. Outra determinação da lei é que a pessoa física somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.