• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Recolhimento retroativo de contribuição para Previdência pode ser facilitado

A proposta determina que a permissão será válida para contribuições a partir de janeiro de 1979

Autor: Welington Vital de OliveiraFonte: InfoMoney

O recolhimento retroativo de contribuições para a Previdência Social  poderá ser facilitado, com a aprovação do projeto de lei 2146/11, do deputado Eudes Xavier (PT-CE). Segundo a proposta, o segurado que tiver parado de contribuir, inclusive por motivo de desemprego, e depois tenha retornado à atividade, com vínculo empregatício, poderá efetuar as contribuições pendentes de forma retroativa, sem necessidade de comprovar a atividade que exercia durante o período de interrupção.

De acordo com a Agência Câmara, a proposta determina que a permissão será válida para contribuições a partir de janeiro de 1979, desde que observados os seguintes requisitos e restrições:

• o valor da contribuição será calculado sobre a média das últimas 36 contribuições, corrigidas a partir do último contrato anterior ao afastamento, ou, em caso inferior, sobre a duração total do último contrato anterior;

• o número máximo de contribuições recolhidas em atraso será de 120;

• o recolhimento deverá abranger tanto a contribuição patronal quanto a do trabalhador, bem como as multas e os juros previstos em lei;

• as carências previstas em lei deverão ser respeitadas e não ficará garantida a recuperação da qualidade de segurado;

• o recolhimento só permitirá ao segurado usufruir de aposentadoria por tempo de contribuição, após um período mínimo de 12 meses depois do pagamento retroativo.

Universalidade
Segundo Xavier, o objetivo do projeto é garantir a aplicação do princípio da universalidade na cobertura da Previdência Social.

Com isso, na opinião do deputado, os maiores beneficiários serão os trabalhadores que perderam o emprego nos anos 1980 e 1990, marcados por altas taxas de informalidade, crises econômicas, elevadas rotatividade no mercado de trabalho, planos econômicos mal sucedidos, demissões causadas pelo processo de privatização e pela introdução de novas tecnologias.

O deputado ressalta que, com a reforma previdenciária de 1998, o conceito de contagem de tempo de serviço foi alterado para o tempo de contribuição e houve introdução do requisito da idade mínima. Com isso, o trabalhador passou a ter o direito de contribuir retroativamente, como contribuinte individual e facultativo, mas precisa comprovar a atividade desenvolvida no período em que não contribuiu.

“Ora, se foi abolida a contagem de tempo de serviço, para exigir-se idade mínima e tempo de contribuição, porque então exigir comprovação de tempo de serviço?” questionou o deputado.