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Notícia

Projeto amplia lista de doenças que permitem saque do FGTS

Consta da lista, atualmente, a nefropatia grave, moléstia renal que exige sessões semanais de hemodiálise.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 653/11, que permite o saque do FGTS para o trabalhador que for acometido de alguma das doenças especificadas em lista elaborada pelos ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

Essa lista está prevista na Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e dá direito a auxílio-doença e aposentadoria por invalidez sem necessidade de carência. O projeto, do deputado Sandro Alex (PPS-PR), estende o critério da Previdência para os casos de saque do FGTS.

Doenças
Consta da lista, atualmente, a nefropatia grave, moléstia renal que exige sessões semanais de hemodiálise. O deputado diz que o paciente precisa arcar com custos não cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), como o transporte para as sessões, e no entanto não pode usar o seu FGTS. Outro exemplo citado pelo deputado é o do portador de tuberculose.

A Lei do FGTS (8.036/90) já autoriza o saque para portadores de HIV/aids, câncer e estágio terminal de alguma doença grave.

Segundo o deputado, o atual descompasso entre as duas normas faz com que, em muitos casos, doentes e familiares fiquem impossibilitados de movimentar o FGTS, mesmo tratando-se de casos que, pela legislação previdenciária, são suficientes para a concessão de auxílio doença ou até de aposentadoria sem carência.

“Compatibilizar as duas normas legais é iniciativa de grande impacto na vida das famílias, e com baixo custo para o sistema de proteção social”, sustenta Sandro Alex.

Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 3310/00, que permite o saque do FGTS para tratamento de saúde de parentes em 1º grau acometidos de aids. Os projetos tramitam em caráter conclusivo e serão analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.