• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Professor não precisa trabalhar diariamente para ter vínculo de emprego reconhecido

A reclamante alegou que foi contratada em janeiro de 2000 e dispensada, sem justa causa, em janeiro de 2006.

No recurso analisado pela Turma Recursal de Juiz de Fora, a instituição de ensino reclamada pretendia convencer os julgadores de que a reclamante, após ter sido dispensada, em 2006, quando foi aprovada em concurso público promovido pelo Estado de Minas Gerais, somente lhe prestou serviços esporádicos, não existindo, portanto, o vínculo de emprego reconhecido por sentença. No entanto, o próprio preposto admitiu que, desde a dispensa até fevereiro de 2010, a trabalhadora prestou serviços no estabelecimento, nas terças e sextas feiras, de 13h às 18h, o que, no entender da Turma, deixa claro que houve continuidade da relação empregatícia.

A reclamante alegou que foi contratada em janeiro de 2000 e dispensada, sem justa causa, em janeiro de 2006. No entanto, continuou a exercer as suas funções na instituição de ensino, até março de 2010, quando foi dispensada novamente. A reclamada não negou a prestação de serviços após a dispensa, entretanto, assegurou que isso ocorria raramente. Mas, segundo esclareceu a juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, a solução do caso foi encontra nas declarações do preposto.

A confissão real de pessoa capaz acerca de direito disponível é, sem sombra de dúvida, a mais desejada das provas, por mais aproximar o julgador da verdade real, deixando-lhe somente a tarefa do enquadramento jurídico dos fatos, frisou a relatora, destacando que as declarações do preposto ampararam a tese da trabalhadora. Nem mesmo a referência aos serviços descontínuos é capaz de afastar a relação de emprego, pois os professores são remunerados por hora aula ministrada e não por dia de trabalho, não estando obrigados, portanto, ao comparecimento diário no estabelecimento de ensino. Além disso, a continuidade, vista como prestação diária de serviços ao empregador, não é pré-requisito para o vínculo de emprego. A magistrada lembrou ainda que a maioria dos professores do país trabalha em três, quatro estabelecimentos de ensino, sendo impossível que compareçam diariamente a todas elas.

Por esses fundamentos, a Turma manteve a sentença que reconheceu a existência de um contrato único desde a admissão da professora, em janeiro de 2000, até março de 2010. Com a decisão, a professora receberá todos os direitos decorrentes da relação de emprego, abarcando o período da dispensa, em 2006, até 2010.


( 0001143-52.2010.5.03.0038 RO )