• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Contribuinte não pode pagar INSS com crédito fiscal

A norma criou a Super-Receita, que uniu a fiscalização da Receita Federal com a da Previdência Social.

Autor: Laura IgnacioFonte: Valor Econômico

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é ilegal usar créditos de quaisquer tributos federais - como PIS e Cofins - para pagar contribuições previdenciárias. Essa foi a primeira vez que a Corte julgou um processo sobre o tema, que discute a Lei nº 11.457, de 2002. A norma criou a Super-Receita, que uniu a fiscalização da Receita Federal com a da Previdência Social. O assunto interessa principalmente às exportadoras, que acumulam créditos tributários, e às empresas com pesadas folhas de pagamento.

No caso analisado, uma empresa de carrocerias paranaense queria usar créditos acumulados de PIS e Cofins para pagar contribuição previdenciária. Como a empresa exporta a maior parte de sua produção, acumula créditos dos tributos. Por outro lado, recolhe cerca de R$ 500 mil por mês de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, a compensação resultaria em uma expressiva economia para a companhia.

A tese da empresa é que, com a criação da Super-Receita, as contribuições previdenciárias também se enquadrariam no termo "tributos administrados pela Receita Federal", o que permitiria a compensação. Em sua sustentação oral, a Fazenda Nacional defendeu que a compensação tributária só pode ocorrer nos estritos termos da legislação. Argumentou que o artigo 26 da Lei nº 11.457 veda expressamente a operação pretendida.

Os ministros da 2ª Turma reconheceram que as contribuições previdenciárias são, atualmente, tributos administrados pela Receita Federal. Porém, acataram a alegação da Fazenda no sentido de que um dispositivo da Lei nº 10.637 não permite a compensação em relação às contribuições sociais, o que incluiria a contribuição previdenciária.

No julgamento, o ministro relator Herman Benjamin, seguido pelos demais, chamou a atenção para o fato de que há projeto de lei para afastar essa vedação, confirmando que, atualmente, não é possível autorizar a compensação reivindicada. Tramita no Senado o Projeto de Lei nº 699, de autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES), para permitir expressamente a compensação entre tributos federais no geral. Aprovado em todas as comissões do Senado, só falta ir para votação em plenário.

A empresa paranaense vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o advogado Juarez Casagrande, que representa a empresa no processo, alegará violação ao princípio da isonomia. Isso porque quando a empresa deixa de pagar a contribuição previdenciária e, ao mesmo tempo, tem créditos de PIS e Cofins, por exemplo, a Fazenda Nacional bloqueia a restituição desses créditos para quitar a dívida da empresa com o INSS. "O tratamento é desigual", diz.

No mercado, o impacto da decisão é negativo. Segundo a advogada Ariane Costa Guimarães, do escritório Mattos Filho Advogados, várias empresas, principalmente exportadoras, discutem a compensação no Judiciário. "E a questão deverá ser resolvida no próprio STJ", afirma. Caso haja decisão em sentido contrário da 1ª Turma, a 1ª Seção da Corte deverá definir o assunto.

Há empresas com decisões favoráveis de Tribunais Regionais Federais (TRFs) que aguardam o julgamento de recurso da Fazenda pelo STJ. O advogado Alexandre Nicoletti, do escritório Nelson Wilians Advogados, já conseguiu ao menos duas decisões na terceira região. Uma delas beneficia uma indústria têxtil de São Paulo e outra uma siderúrgica do interior paulista. Ambas têm milhões de reais em créditos para compensar. "Nossa orientação é continuar a discussão judicial porque há chance de vitória no STF", diz.

O advogado Ricardo de Paiva Moreira, do escritório Goulart & Colepicolo Advogados, patrocina as ações de cada uma das 14 empresas de uma holding mineira. Uma delas já conseguiu decisão favorável no TRF da 1ª Região. A instituição financeira tem uma folha de pagamentos pesada que quer compensar com mais de R$ 400 mil de créditos de PIS e Cofins. "Vamos agora aguardar o entendimento da 1ª Turma do STJ", afirma.