• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Empresa vai ao STF por inclusão do ICMS no PIS

A corrida existe porque há a possibilidade de o Supremo estabelecer a modulação da decisão como forma de minimizar os prejuízos aos cofres públicos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) está muito próximo de julgar um dos maiores embates tributários do País: a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias eServiços (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), julgamento que pode significar a perda de até R$ 60 bilhões para o governo federal. A decisão da Corte, que deve iniciar a análise do caso em meados deste mês, está fazendo com que diversas empresas corram para o Judiciário a fim de garantir o retorno de créditos pagos a mais.

A corrida existe porque há a possibilidade de o Supremo estabelecer a modulação da decisão como forma de minimizar os prejuízos aos cofres públicos. Nesse entendimento, explica a advogada Valdirene Lopes Franhani, do Braga & Marafon Consultores e Advogados, caso o desfecho seja favorável ao contribuinte e a Fazenda seja obrigada a devolver os valores recolhidos indevidamente, o benefício será aplicado apenas para as empresas que já entraram com ação na justiça, hoje todas paralisadas pelo Supremo.

A advogada aposta nessa saída e estima que deva entrar com pelo menos 20 mandados de segurança de empresas que temem a modulação nos poucos dias que restam antes da análise do STF. "Muitas empresas estão correndo para a Justiça por conta desse risco", diz.

O caso será analisado pelo plenário da Corte na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 18, ajuizada pelo governo federal em outubro de 2007. Nela, pede-se que seja declarado constitucional dispositivo da Lei 9.718, de 1998, que alargou a base de cálculo do PIS e da Cofins e inclui nela o ICMS. Um dos argumentos utilizados é o financeiro: o baque nas contas do governo seria de R$ 12 bilhões por ano. O valor pode chegar a R$ 60 bilhões se os tributos pagos pelos contribuintes nos últimos cinco anos tiveram que ser compensados. O prejuízo pode ser ainda maior, já que os dados, de 2007, não foram atualizados. "O que deve prejudicar o financiamento dos serviços de saúde e da assistência social", diz a petição inicial, de mais de 280 páginas, assinada pelo então advogado-geral da União, José Dias Toffoli, hoje ministro do STF e impedido de julgar a ação.

Além da ação, um recurso extraordinário (RE 240.785), com repercussão geral, também discute o caso. Ele foi interrompido, por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, com o placar de seis votos a um a favor dos contribuintes. Os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso (todos no STF) e Sepúlveda Pertence votaram a favor dos contribuintes. Foi então que o governo ajuizou a ADC 18.

Em agosto de 2008, liminar do então relator do caso, ministro Menezes Direito, suspendeu o julgamento das ações que discutiam a questão até que o plenário analisasse o mérito do caso. Em fevereiro de 2009, o plenário prorrogou por mais 180 dias a eficácia da cautelar, medida repetida outras duas vezes. Na última delas, em 25 de março de 2010, o ministro Celso de Mello afirmou que aquele seria o último adiamento de mais seis meses.

O prazo passaria a contar, segundo salientou o próprio ministro na decisão, a partir da data de publicação da ata da sessão de julgamento no Diário da Justiça Eletrônico, o que ocorreu no dia 15 de abril desse ano. Assim, os 180 dias terminam agora no dia 15 de outubro de 2010. Ou seja, a solução para a queda de braço entre empresas e governo deve começar a ser delineada em cerca de dez dias. "Buscarei julgar, em caráter definitivo, a causa antes mesmo que se esgote o prazo", afirmou Celso de Mello na última decisão de prorrogação de prazo. O entendimento do Supremo será definitivo e servirá para as diversas ações sobre o mesmo tema, mas pode vir a ser novamente adiado por algum pedido de vista.

Para a advogada do Braga & Marafon, o STF deve entender, como já ocorreu em 2005, que a Lei 9.718 é inconstitucional. "O STF não pode levar em conta argumentos políticos e financeiros", afirma. Valdirene destaca que o governo, há 19 anos, recebe PIS e Cofins sobre ICMS. "O argumento financeiro é subjetivo. O governo já embolsou dinheiro do contribuinte e o máximo que perderia seria a devolução dos últimos cinco anos".

Segundo ela, a definição do STF sobre o tema não deve impactar na forma de cálculo de outros tributos. PIS e Cofins são sobre faturamento - e o ICMS é faturado, mas repassado para o Estado. Muitos outros tributos aplicam bases diversas, como renda e movimentação financeira. O advogado Luis Augusto Gomes, do Demarest & Almeida Advogados, afirma que a decisão não deverá ter impactos nas contribuições do PIS Importação e da Cofins Importação, porque, a base de cálculo daquelas é o valor aduaneiro. Enquanto para o PIS e para a Cofins, o que se discute é que o ICMS não é uma receita do contribuinte passível de tributação. "Se alguém fatura ICMS, esse alguém é o Estado e não o contribuinte particular", diz o advogado, que acha que o STF vai decidir a favor do contribuinte.