• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Empresas têm "calvário" para recuperar créditos tributários

O artigo 2º da portaria 348 estabelece ao menos seis condições para que a Secretaria da Receita Federal efetue o pagamento.

A portaria do Ministério da Fazenda publicada na última semana para estimular o setor exportador pode diminuir o tempo de espera para o ressarcimento, mas exige que sejam cumpridas condições que já são vistas como difíceis de serem superadas.

A portaria 348, assinada pelo ministro Guido Mantega, instituiu procedimento especial para que as empresas tenham de volta créditos de PIS e Cofins decorrentes de operações de exportação, além de IPI decorrentes de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero. Mas há um verdadeiro "calvário" de exigências às quais as empresas devem se adequar.

A constatação é do advogado Eduardo Barreto, do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados. "São tantos os requisitos impostos para as exportadoras que o universo de empresas que conseguirá recuperar os créditos será extremamente reduzido, para não dizer que será impossível reaver o crédito", afirma o advogado.

O artigo 2º da portaria 348 estabelece ao menos seis condições para que a Secretaria da Receita Federal efetue o pagamento. A empresa deve cumprir os requisitos de regularidade fiscal para o fornecimento de certidão negativa de débitos, não pode ter sido submetida ao regime especial de fiscalização nos 36 meses anteriores à apresentação do pedido de ressarcimento, deve ter efetuado exportações em todos os quatro anos-calendário anteriores ao do pedido - no segundo e terceiro anos-calendário anteriores, a média das exportações deve representar valor igual ou superior a 30% da receita bruta total - e, nos 24 meses anteriores à apresentação do pedido, não pode ter havido indeferimentos de pedidos de ressarcimento ou não-homologações de compensações, relativos a créditos de contribuição para o PIS/Pasep, de Cofins e de IPI, totalizando valor superior a 15% do montante solicitado ou declarado. Além disso, as empresas são obrigadas a manter Escrituração Fiscal Digital.

Pela portaria, a Receita tem 30 dias contados a partir da data do pedido de ressarcimento para pagar 50% do valor pleiteado. O advogado Danny Warchavsky Guedes, sócio do escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados, afirma que os obstáculos são contornáveis e que o fisco deverá fazer uma "força-tarefa" para avaliar todos os pedidos em até 30 dias. "O cumprimento dos requisitos deve facilitar o trabalho da Receita, que deverá presumir que a empresa tenha direito ao ressarcimento 'a jato'", afirma Guedes. Quem não cumprir as condições para o ressarcimento imediato terá o crédito devolvido em até cinco anos, prazo legal estipulado pelo Código Tributário Nacional. "O processo de restituição, de acordo com a disposição legal, deve ser feito em até cinco anos. Isso não muda, mesmo com a nova portaria."

Prioritário

Os advogados acreditam que a medida, primeira do pacote exportador a ser efetivada por instrumento legal, é benéfica. "A restituição prioritária dará um retorno imediato de caixa", afirma Danny Guedes. "Essa é uma forma que as empresas terão para escoar um acúmulo terrível de créditos", diz Barreto. O advogado lembra que muitas empresas possuem os créditos, que são vistos como uma moeda escritural, que não é dinheiro. "A empresa que não consegue abater esses créditos fica com um capital jogado fora", destaca o advogado.

Todas as empresas que vendem para o exterior têm direito ao crédito tributário pelo pagamento de impostos na compra de insumos da cadeia produtiva. Na saída dos produtos para exportação, é possível abater o valor dos impostos pagos na entrada por meio dos créditos. Como não há tributos na exportação, o empresário não teria como compensar o débito dos tributos, daí a necessidade da restituição.

Segundo a portaria, a Receita ainda vai editar normas complementares para a implementação do procedimento especial de ressarcimento de créditos. O advogado Eduardo Barreto afirma que são muitas as iniciativas em análise para estimular o setor exportador. "Mas falta vontade política", diz.

O estabelecido na portaria, publicada no dia 16 de junho, aplica-se aos pedidos de ressarcimento aos créditos apurados a partir de 1º de abril de 2010. "Muitas empresas já estão consultando o escritório para saber sobre a abrangência da medida e se elas cumprem os requisitos exigidos", afirma Eduardo Barreto.