• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

STJ proíbe repasse da Cofins em conta de luz

O posicionamento do STJ poderá ser utilizado pelos consumidores em futuras demandas

O repasse de PIS e Cofins para os consumidores foi rechaçado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Depois de se manifestar diversas vezes sobre a ilegalidade da transferência do ônus financeiro dos tributos em contas de telefone, o Tribunal comandado pelo ministro Cesar Asfor Rocha estendeu o entendimento para as faturas de energia elétrica. A decisão pode abrir precedente para questionar o repasse feito em outros serviços públicos prestados por concessionárias, às vezes com a concordância das agências reguladoras.

"O posicionamento do STJ poderá ser utilizado pelos consumidores em futuras demandas, inclusive com mais força, pois trata-se de Tribunal Superior que provavelmente terá entendimento similar para outras matérias", afirma o advogado Marcos Biasioli, especialista em direito empresarial do escritório M.Biasioli Advogados.

O STJ vem firmando jurisprudência sobre a ilegitimidade do repasse. Ao analisar o recurso de um consumidor gaúcho, o relator, ministro Herman Benjamin, lembrou que o PIS e a Cofins não incidem sobre a operação individualizada de cada consumidor, mas sobre o faturamento global da empresa. O Tribunal de Justiça gaúcho havia dado sinal verde para que a carga tributária fosse usada na composição da tarifa.

O STJ, no entanto, entendeu que o repasse é uma prática abusiva das concessionárias, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pois viola os princípios da boa-fé objetiva e da transparência, valendo-se da "fraqueza ou ignorância do consumidor" (artigo 39 do Código). De acordo com a disposição tributária vigente, só o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode ser repassado diretamente ao assinante do serviço. "O acréscimo indevido na tarifa não tem natureza tributária, ainda que a concessionária afirme que se trata de mero repasse de tributos", afirmou Herman Benjamin.

O ministro afirmou ainda que "o fato de as receitas obtidas com a prestação do serviço integrarem a base de cálculo dessas contribuições (faturamento mensal) não pode ser confundido com a incidência desses tributos sobre cada uma das operações realizadas pela empresa".

Segundo ele, as receitas também compõem a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro, já que, após as deduções legais, constituirão o lucro da empresa. "Mas nem por isso se defende que a parcela do IR e da CSLL relativa a uma determinada prestação de serviço seja adicionada ao valor da tarifa."

Marcos Biasioli destaca que a empresa que lesar o consumidor pode ser alvo de ação na justiça. "É possível, inclusive, que o consumidor resgate os valores que já foram pagos a esse título", diz o advogado. Flavio de Haro Sanches, sócio do Veirano Advogados, afirma que as agências reguladoras poderão revisar o sistema de tarifação.

Ele lembra que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) concorda que as concessionárias incluam PIS e Cofins na formação da tarifa telefônica. "A tarifa é controlada pela Anatel e os tributos são levados em conta para a formação do preço. Assim, gera-se uma grande confusão", afirma Sanchez.

As empresas, segundo o advogado, buscam trazer a Anatel "para o jogo". Entretanto, o STJ afirmou que a agência "não tem legitimidade para figurar em ação que visa a devolução de valores acrescidos na fatura telefônica a título de repasse de PIS e Cofins."

Para Flávio Sanches, essa é uma questão financeira, não jurídica. "Toda a atividade econômica pressupõe lucro. As agências deverão rever as tarifas para garantir o equilíbrio financeiro dos contratos", diz.

Segundo ele, as empresas concessionárias poderão levar o entendimento ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando, por exemplo, violação à Constituição Federal, já que a questão do preço é tema de livre iniciativa.

Superior Tribunal de Justiça manifestou-se sobre a ilegitimidade dos tributos nas contas telefônicas; energia também não pode repassar.