• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Valor discutido judicialmente deve ser informado na declaração de IR

A Receita vai fiscalizar esses valores que as pessoas estão discutindo judicialmente

Autor: Flávia Furlan NunesFonte: InfoMoneyTags: imposto de renda

A Receita Federal incluiu, na declaração do Imposto de Renda deste ano, a obrigatoriedade de o contribuinte informar os rendimentos tributáveis com exigibilidade suspensa recebidos de pessoa jurídica pelo titular e/ou dependente.

 

“A Receita vai fiscalizar esses valores que as pessoas estão discutindo judicialmente”, explicou o consultor da IOB, Edino Garcia. O montante, por sua vez, não será considerado na apuração do imposto.

As informações que deverão ser prestadas são nome da fonte pagadora, CPF ou CNPJ, rendimentos com exigibilidade suspensa e depósito judicial. "O contribuinte pode ficar retido em malha fina por conta dessas informações", afirmou Garcia, caso informe de maneira errada ou simplesmente deixe de informar.

A tributação sobre o recurso, depois de ele ser liberado, ficará sujeita à decisão judicial. “Quando a pessoa receber o dinheiro [se receber], o juiz determina se é isento ou tributável”, explicou Garcia.

Declaração pela internet 
Quem tem rendimento tributário com exigibilidade suspensa deve obrigatoriamente declarar o Imposto de Renda pela internet. Confira abaixo outros casos em que isso acontece:

  • receberam rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100 mil;
  • receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100 mil;
  • receberam rendimentos tributáveis de pessoa física ou do exterior;
  • queiram declarar dependentes que possuem rendimentos ou bens;
  • obtiveram resultado positivo da atividade rural;
  • pretendam se beneficiar das deduções de livro Caixa.
  • queiram aproveitar a dedução patronal à Previdência Social do empregado doméstico e as relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente e aos Incentivos à Cultura, à Atividade Audiovisual e ao Desporto;
  • que efetuaram doações a partidos políticos ou candidatos;
  • pretendam compensar imposto pago no exterior;
  • fizeram parte do quadro societário de uma empresa por pelo menos um mês, no ano passado;
  • obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • obtiveram receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 86.075,40;
  • pretendam compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;
  • optaram pela isenção do imposto sobre a venda incidente sobre ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto seja destinado à compra de imóveis residenciais no País no prazo de 180 dias;
  • apresentem declaração em nome de espólio;
  • possuam informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários.