• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Idade para isenção de imposto de renda sobre rendimentos da aposentadoria poderá ser reduzida para 60 anos

Hoje, a isenção é concedida apenas aos aposentados com idade a partir de 65 anos.

Autor: Denise CostaFonte: Senado Notícias

Idosos com idade a partir de 60 anos poderão ficar isentos do pagamento do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão. É o que estabelece projeto do senador César Borges (PR-BA) que está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) desta terça-feira (2), em decisão terminativa.

 

A isenção, limitada a rendimentos de até R$1.164, também se estende a benefícios referentes a transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela previdência social. Hoje, a isenção é concedida apenas aos aposentados com idade a partir de 65 anos.

Na justificativa da matéria, César Borges aponta que a isenção parcial hoje prevista na legislação do imposto de renda dirige-se ao beneficiário de aposentadoria e pensão que tenha ultrapassado os 65 anos de idade e tem por objetivo auxiliá-lo nas necessidades da terceira idade.

O senador lembra que o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.471 de 2003) elegeu como parâmetro a idade de 60 anos e que não tratou da isenção fiscal por que o tema exige lei específica e exclusiva, segundo determina a Constituição. César Borges argumenta que não faz sentido a existência de um parâmetro de idade para fins fiscais e outro para os demais fins.

Para o relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), o projeto é meritório porque elimina dualidade injustificada na definição de idoso. "Após sua conversão em lei, também para fins fiscais, idosa será a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos", ressalta Azeredo.

O relator é favorável à proposta, com uma emenda de redação alterando a ementa da matéria e outra atualizando o limite de isenção de R$ 1058, previsto no projeto original, para R$ 1.164, em conformidade com o que já foi aprovado em medida provisória transformada em lei.

O projeto altera a Lei nº 9.250 de 1995, que trata do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.