• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Horas de sobreaviso não se confundem com horas extras

Elas ocorrem quando o empregado fica em sua casa, em estado de alerta, aguardando um chamado potencial que pode ocorrer ou não na linha analógica do art. 244, §2º, da CLT.

A 8ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que condenou uma empresa ao pagamento de horas de sobreaviso a um eletricista. Isso porque ficou comprovado no processo que o empregado era regularmente chamado fora de seu expediente para prestação de serviços, tendo de estar sempre em estado de alerta porque os chamados por telefone eram muito freqüentes.

 

A relatora do recurso, juíza convocada Mônica Sette Lopes, explicou a diferença entre horas de sobreaviso e horas extras: “As horas de sobreaviso não se confundem com o trabalho prestado além da jornada, que se traduz em horas extras. Elas ocorrem quando o empregado fica em sua casa, em estado de alerta, aguardando um chamado potencial que pode ocorrer ou não na linha analógica do art. 244, §2º, da CLT. Se ele é chamado e tem que atender à demanda da empresa, não estará mais de sobreaviso, mas disponibilizando o seu tempo e, normalmente, a não ser que haja algum modo de compensação contratado, estará prestando horas extras”.

O TST manifestou, através da sua OJ 49 da SDI, o seguinte entendimento: “O uso do aparelho BIP pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço” . Entretanto, a juíza chamou a atenção para a expressão “por si só”, contida na OJ, salientando que é preciso analisar cada caso concreto. Ou seja, ainda que o uso do BIP não implique em si o sobreaviso, pode ser que haja outros fatores que comprovem essa disponibilização potencial do empregado. No caso, a prova testemunhal e o registro das ligações para o aparelho fixo e para o celular do reclamante atestaram que ele era frequentemente chamado fora do horário de expediente. É que inicialmente havia dois eletricistas na empresa. Depois, o reclamante passou a ser o único a desempenhar essa função. Isso significa que ele poderia ser convocado a qualquer momento, fora do seu turno de trabalho.

Segundo as ponderações da magistrada, mesmo que o eletricista saísse de casa com o celular, a sua liberdade de movimentação era restrita, pois ele não poderia, por exemplo, tomar uma bebida com os amigos tranquilamente, sabendo que poderia ser chamado a qualquer momento para atender às demandas da empresa. Assim, foi confirmada a sentença.

( RO nº 01152-2007-152-03-00-5 )