• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Celulares têm novas regras de substituição tributária

Base de cálculo sofre mudanças para casos onde não há preço de venda fixado pelo contribuinte

Fonte: Gazeta WebTags: tributárias

O Diário Oficial desta quarta-feira (20) traz uma mudança no regime de substituição tributária de aparelhos celulares. O decreto nº 4.428, sancionado pelo governador Teotonio Vilela Filho, altera o regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para implementar as novidades.

A base para o cálculo do tributo continua a mesma, sendo estabelecida pelo preço máximo ou único de venda a ser praticado pelo contribuinte substituído, estipulado por autoridade competente ou pelo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador. A modificação acontece apenas na hipótese de não haver nenhuma cifra fixada.

Neste caso, o imposto será calculado através de uma margem de valor agregado ajustada, encontrada através da fórmula que utiliza uma margem para operação interna (MVA-ST original) e coeficientes correspondentes às alíquotas interestaduais (ALQ inter) e internas (1- ALQ intra), previstas para as operações substituídas - MVA ajustada = [(1+ MVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] - 1.

A margem de valor para a operação será de 9%. Com isso, deverão ser utilizados os percentuais de agregação (MVA s) já calculados de 22,13% e 15,57%, para alíquotas interestaduais de 7 e 12%, respectivamente. Os valores ainda devem ser aplicados ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, incluídos o frete ou carreto, IPI e demais despesas.

Na impossibilidade de inclusão do valor do frete na composição da base, o recolhimento do imposto correspondente será efetuado pelo estabelecimento destinatário, de acordo com os percentuais determinados pelo decreto. Já no caso de importação, deverá ser acrescentado ao cálculo o valor relativo a outros tributos, a despesas aduaneiras e ao montante do próprio ICMS.

Todos os detalhes do decreto publicado nesta quarta-feira podem ser conferidos na página 04 do Diário Oficial ou, ainda, no site www.cepal-al.com.br. Para mais informações, basta ligar para a Secretaria de Estado da Fazenda, para o número 3315-9000.