• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Ganhos extras podem criar armadilhas na declaração

STJ estabelece que pagamentos de horas extras devem ser incluídos pelo trabalhador

Fonte: O Dia OnlineTags: imposto de renda

 Os contribuintes que pretendem se organizar com antecedência para fazer a declaração do Imposto de Renda podem se guiar por decisões já tomadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que já pacificaram algumas polêmicas. A Receita Federal ainda não baixou instrução normativa com o novo limite mínimo de renda para se fazer a declaração, mas é provável que quem recebeu ao longo de 2009 mais de R$ 17.200 tenha que declarar.

Um dos pontos que a Corte já deliberou é em relação às horas extras. O imposto incide inevitavelmente sobre esse rendimento, mesmo que ele seja decorrente de acordo coletivo da categoria do trabalhador. O entendimento é de que tem caráter remuneratório e gera acréscimo patrimonial.

Trabalhadores que tenham recebido uma gratificação extraordinária da empresa também precisam declarar esses valores. Se na demissão sem justa causa o patrão pagar algo além da multa rescisória obrigatória por lei, esse ganho também tem que ser informado à Receita e está sujeito à tributação. O mesmo não vale para pagamentos feitos na rescisão que sejam obrigatórios. A indenização paga a trabalhadores quando aderem a um programa de demissão voluntária, seja na iniciativa privada ou no setor público, também está isenta de IR, segundo o STJ.

Empregados que trocam benefícios oferecidos pelo empregador por rendimento não podem esquecer de incluí-los na declaração.

Outra questão que pode gerar dúvidas e a que está definida pelo STJ é a da participação nos lucros, paga a empregados de muitas empresa. O tribunal já determinou o recolhimento aos cofres públicos do IR devido sobre esses rendimentos.

O tribunal também já bateu o martelo em relação ao pagamento por férias ou licenças-prêmio não gozadas pelos trabalhadores: nesses casos não vale a mordida do Leão.

Ações mostram os tributos embutidos nos produtos

Apesar de o Imposto de Renda chamar muito a atenção do brasileiro, por conta da mordida do Leão — às vezes, na fonte —, todos são tributados no dia a dia sem perceber. Para informar à população acerca dos tributos que incidem sobre os produtos, empresários criaram até o Feirão dos Impostos. A cada ano, são expostas mercadorias, com suas respectivas alíquotas.

Outra manifestação também organizada pela sociedade civil que vem crescendo é do Dia da Liberdade sem Impostos, quando os consumidores recebem descontos equivalentes aos impostos cobrados.

Segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, durante os cinco primeiros meses de 2009, o brasileiro trabalhou só para pagar tributos cobrados pelos governos federal, estaduais e municipais. A carga tributária absorve cerca de 36% do PIB (Produto Interno Bruto/soma de bens e serviços produzidos no País). Por conta das desonerações, em 2009, houve, porém, queda no peso dos impostos sobre a economia.