• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Entenda a aplicação do crédito de ICMS em aquisições

Especialista explica que benefício serve para companhias que adquirirem mercadorias de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional

Fonte: FinancialWeb

 As pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional - uma vez que adquirirem mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte cadastrada no programa - podem se beneficiar da utilização de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em suas aquisições. A afirmação do consultor tributário da Moore Stephens Auditores e Consultores, Ary Rodrigues Filho, é válida para as empresas que estão em busca da redução de seus impostos.

“As empresas não poderão aproveitar essa oportunidade caso as fornecedoras de pequeno porte estejam sujeitas à tributação do ICMS no Simples Nacional por valores fixos mensais. Também não haverá beneficio se a alíquota do imposto não estiver informada no documento fiscal”, explicou Rodrigues. A possibilidade está disponível desde janeiro deste ano.

Para se beneficiar da medida, as mercadorias deverão ser destinadas à comercialização ou à industrialização posterior, observando-se como limite o ICMS efetivamente devido. Já a alíquota aplicável ao cálculo do crédito deverá ser informada no documento fiscal e correspondente ao percentual do imposto previsto na lei, para a faixa de receita bruta a que a empresa estiver sujeita no mês anterior ao da operação.

“Também é preciso prestar atenção que, na hipótese de a operação ocorrer no mês de início da atividade da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, a alíquota aplicável para o cálculo do crédito corresponderá ao percentual de ICMS referente à menor alíquota prevista na Lei Complementar”, destacou.