• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

TST julga recurso sobre funcionamento de supermercado aos domingos e feriados

Por trabalhar no comércio de gêneros alimentícios, o supermercado está entre os estabelecimentos autorizados a exercer atividades em domingos e feriados.

Fonte: TSTTags: trabalhista

Por trabalhar no comércio de gêneros alimentícios, o supermercado está entre os estabelecimentos autorizados a exercer atividades em domingos e feriados. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da União (Procuradoria-Geral da União) que questionava o funcionamento, nessas datas, de um supermercado de Ponta Grossa, no Paraná, alegando que há jurisprudência no sentido de que o direito à abertura nos domingos e feriados não é líquido e certo, sendo necessária a negociação coletiva para a permissão. 

A ação foi movida pela União contra o supermercado Tozetto e Cia. Ltda. e, desde a primeira instância, não tem obtido êxito, o que se repetiu no julgamento de um recurso ao TST, que não foi conhecido. Ao analisar a argumentação da União e a legislação correspondente, o ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator do recurso de revista, considerou que a União não tem razão nas suas alegações. O relator, que apresentou precedentes no mesmo sentido, destaca que o artigo 7º do Decreto 27.048, de 12 de agosto de 1949, estabelece a permissão, em caráter permanente, para os trabalhos nos dias de repouso, em atividades constantes de uma relação que inclui os varejistas de peixes, carnes frescas e caça, de frutas, verduras, de aves e ovos, além da venda de pão e biscoitos, feiras livres e mercados. 

Por sua vez, a Lei 10.101, em seu artigo 6º, prevê a permissão para o trabalho em feriados, desde que autorizado em convenção coletiva e observada a legislação municipal. Acompanhando os fundamentos do Regional, o relator entende que houve a observância da Lei 10.101/00, “não subsistindo qualquer vedação ao trabalho em domingos e feriados na legislação do município ou em convenção coletiva”. 

Regional 

Ao apreciar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) considerou correta a sentença que permitia ao supermercado funcionar, devido à inexistência de vedação de trabalho aos domingos e feriados em norma convencional a que é submetida a empresa ou em norma municipal referente a regulamentação dos horários do comércio, prevalecendo, então, a autorização legal de trabalho naqueles períodos. O Regional ressalvou, inclusive, que permanecem as obrigações da empresa quanto a conceder ao trabalhador pelo menos um domingo a cada três semanas. 

A União recorreu ao TST, argumentando que o acórdão regional violou artigos da Constituição Federal e da Lei 10.101/00. Além disso, ressalta que existe previsão legal para o funcionamento aos domingos, e não aos feriados, e que não há autorização pelo Ministério do Trabalho para isso. Quanto a essa questão, o ministro Bresciani afirma que não se cogita de permissão prévia do MTb para o funcionamento do supermercado aos domingos, diante da permissão do Decreto 27.048. (RR-83002/2006-678-09-00.1) 

(Lourdes Tavares)