• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Receita muda prazo para desistência de ação

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal editaram uma nova portaria que pode reduzir a adesão de empresas ao "Refis da Crise".

Fonte: Valor Econômico

Laura Ignacio

 

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal editaram uma nova portaria que pode reduzir a adesão de empresas ao "Refis da Crise". A Portaria conjunta nº 11, de 2009, publicada ontem no Diário Oficial da União, determina que os contribuintes devem desistir de ações judiciais até o dia 30 de dezembro para incluir os débitos discutidos no parcelamento, ou seja, antes de saber se a adesão foi deferida. Advogados temem que a Receita ou a PGFN negue a entrada dos débitos depois de os empresários terem desistido das brigas na Justiça.

Esta já é a quarta portaria conjunta editada para esclarecer dúvidas sobre o Refis da Crise. "Tantas regulamentações trazem um sentimento de insegurança ao empresariado", diz o advogado Maurício Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão (BMA) Advogados.

A nova portaria está causando desespero no mercado, segundo o advogado Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados. Ele defende que a Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o Refis, só obrigava o contribuinte a desistir de ação sobre inclusão ou reinclusão em outro parcelamento. Depois, a Portaria conjunta nº 6 determinou que a desistência de ações deveria ocorrer até 30 dias após a ciência do deferimento da adesão ao Refis. "Agora, a nova portaria trouxe um terceiro entendimento", afirma.

Segundo a assessoria de imprensa da PGFN, 30 de dezembro é um prazo razoável por ser um mês após o período para adesão ao Refis. A PGFN afirma que não há risco para o contribuinte pois, se o devedor atender os requisitos estabelecidos - apresentar o requerimento de adesão e pagar a primeira parcela no mês da adesão -, terá seu parcelamento deferido.

A portaria esclarece a dúvida existente de empresários e advogados sobre o prazo para desistência das ações, mas gera insegurança, como avalia o advogado Luiz Rogério Sawaya Nunes, do escritório Nunes, Sawaya, Nusman e Thevenard Advogados. "O contribuinte terá que arcar com o risco de desistir da ação judicial, ter o parcelamento negado na consolidação dos débitos e não pode voltar atrás", afirma. A Receita e PGFN só devem fazer a consolidação dos débitos que entrarão no Refis durante o primeiro semestre de 2010. "Só será seguro para quem fizer o pagamento à vista porque ele já sabe o que vai inserir no parcelamento", diz o advogado Fabrício Parzanese dos Reis, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados.