• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Sétima Turma reduz indenização de professor desligado com data retroativa

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou recurso da Sociedade Universitária Gama Filho e reformou decisão que havia aumentado para R$ 125 mil o valor de dano moral em favor de professor de Direito demitido da Universidade.

Fonte: TSTTags: trabalhista

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou recurso da Sociedade Universitária Gama Filho e reformou decisão que havia aumentado para R$ 125 mil o valor de dano moral em favor de professor de Direito demitido da Universidade. O professor ministrou aulas na Universidade por 25 anos, nas áreas de graduação e pós-graduação. Quando foi atualizar sua carteira de trabalho, verificou que a instituição havia lançado baixa retroativamente a dezembro de 2003, quando já estava prestes a concluir o primeiro semestre de 2004. Acontece que ele havia trabalhado normalmente naquele semestre, desconhecendo que não estava vinculado formalmente à Universidade. Isso, segundo alegou, causou-lhe constrangimento perante a comunidade acadêmica.

O professor ingressou com ação trabalhista por danos morais na 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, e a Gama Filho foi condenada a pagar o valor equivalente a 25 salários mínimos a título de indenização. Ao rever a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) aumentou o valor para R$ 125 mil, atribuindo função pedagógica e punitiva à condenação.

O ministro relator do recurso no TST, Pedro Paulo Manus, observou em seu voto que o ato da empregadora de anotar a baixa da CTPS com data retroativa em cerca de um semestre antes de seu desligamento configurou dano. Contudo, deve-se adequar o valor da indenização à extensão desse dano, diante de eventual desproporção por parte do juiz, conforme define o artigo 944 do Código Civil. “Comprovado ato ilícito do empregador e a ofensa ao patrimônio moral do empregado, é necessário observar o critério do comprometimento no plano da projeção patrimonial. E o Tribunal fixou valor excessivo, que não se adequa à finalidade reparatória”, disse o voto. A decisão unânime da Turma reduziu para 35 mil o valor da indenização, observando a extensão do dano, no caso, o período de duração do contrato após a baixa indevida na carteira de trabalho. ( RR-1658/2004-063-01-00.8)

(Alexandre Caxito)