• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Camex aplica antidumping em calçados importados da China para proteger indústria brasileira

É usado para combater o dumping, a comercialização de produtos por preços abaixo dos preços de mercado.

Fonte: Agência Brasil

Christina Machado e Stênio Ribeiro

O conselho de governo da Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu aplicar direito antidumping provisório, por até seis meses, nas importações brasileiras de calçados da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixa de US$ 12,47, por par. A resolução foi publicada hoje (9) do Diário Oficial da União.

O direito antidumping é um acréscimo de valor de natureza compulsória e não tributária aplicado às importações com a finalidade exclusiva de neutralizar prejuízos à indústria nacional. É usado para combater o dumping, a comercialização de produtos por preços abaixo dos preços de mercado.

As medidas antidumping funcionam por meio da aplicação de alíquotas específicas - fixadas em dólares norte-americanos e convertidas em moeda nacional - ou sobre o valor aduaneiro da mercadeoria em base CIF (custo, seguro e frete), no Brasil, ou ainda por meio da aplicação de ambas.

Foram excluídos da aplicação do direito antidumping provisório as sandálias praianas de borracha; as alparcatas; os calçados concebidos para a prática de atividade esportiva, munidos ou preparados para receber tachas, grampos, presilhas, travessas ou dispositivos, inclusive os calçados específicos e exclusivos para patinagem, luta, boxe e ciclismo; as pantufas; as sapatilhas; os calçados descartáveis; os anti-estáticos (para uso em instalações fabris); os calçados para bebês, com 100% da parte superior de matérias têxteis; e os calçados com 100% da parte superior e 100% da sola exterior de matérias têxteis.

De acordo com a portaria, o cálculo do direito antidumping provisório, aplicado por razões de interesse nacional, considera a elevação do Imposto de Importação para os produtos abrangidos pela medida, no período de investigação, de forma a evitar ônus excessivo à população de menor poder aquisitivo.

Outra resolução Camex, também publicada hoje, determina a aplicação de direito antidumping definitivo, por até cinco anos, no valor de US$ 0,75 por quilo, sobre as importações de pneus para automóveis de passageiros, das séries 65 e 70, aros 13 e 14, originários da China.