• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Técnico de computador consegue adicional de periculosidade

O trabalhador que realiza tarefas de instalação e manutenção de redes elétricas de computadores em condições de risco tem direito a receber adicional de periculosidade.

Fonte: TSTTags: trabalhista

O trabalhador que realiza tarefas de instalação e manutenção de redes elétricas de computadores em condições de risco tem direito a receber adicional de periculosidade. Foi a partir desse entendimento que a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade de votos, rejeitou (não conheceu) recurso de revista da Scopus Tecnologia S.A. contra condenação ao pagamento de adicional de periculosidade a ex-empregado da empresa.

O relator do processo, ministro Vieira de Mello Filho, destacou que o laudo do perito oficial apurou que as funções do empregado eram realizadas em condições de risco, e a empresa não apresentou testemunha que contrariasse a opinião técnica. Portanto, para decidir de forma diferente da Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG), que reconheceu o direito do empregado ao adicional de periculosidade, o TST necessitaria reexaminar provas dos autos – o que não é possível nessa instância extraordinária.

Durante o julgamento, o advogado da empresa argumentou que o laudo pericial confirmou o trabalho em rede elétrica porque a rede de computador é eletrificada, mas a atividade do empregado não integrava o sistema elétrico de potência que autoriza a concessão do adicional de periculosidade. Para a defesa, o empregado exercia tarefas como qualquer técnico em manutenção de rede elétrica de computador, ou seja, em ponto de consumo, inexistindo área de risco.

No entanto, segundo o relator, o pagamento do adicional não estava restrito às atividades do sistema elétrico de potência, e abrangia também a produção, transmissão e distribuição de energia, como já observara o Regional. Do contrário, fugiria à função social da norma. Além do mais, a legislação sobre a matéria (Lei nº 7.369/1985 e Decreto nº 93.412/1986) exige comprovação, por meio de perícia, do trabalho com equipamento ou em instalações elétricas em situação de risco – requisitos que foram cumpridos pelo trabalhador. ( RR 779.736/2001.2)

(Lilian Fonseca)