• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Publicação de lei municipal sobre FGTS implica renúncia à prescrição

O regime adotado pelo ente público era o da CLT, mas não houve recolhimento do FGTS.

Com base no artigo 191, do Código Civil, a Turma Recursal de Juiz de Fora entendeu que a publicação de lei municipal, reconhecendo a todos os antigos empregados regidos pela CLT o direito ao FGTS, significou renúncia tácita do município à prescrição. Por esse fundamento, foi mantida a decisão que condenou o reclamado a pagar a uma trabalhadora os valores referentes ao Fundo de Garantia.

A autora trabalhou para o município, como professora municipal rural, de 06/03/1960 a 01/10/1988, quando se aposentou. O regime adotado pelo ente público era o da CLT, mas não houve recolhimento do FGTS. O reclamado sustentava que ocorreu a prescrição bienal, uma vez que a ação foi proposta após dois anos da extinção do contrato de trabalho.

Mas, no entender do desembargador Heriberto de Castro, embora o prazo prescricional para se reclamar contra o não recolhimento do FGTS seja trintenário, respeitado o prazo de dois anos após o encerramento do contrato de trabalho, a edição da Lei Municipal 1.324, publicada em 24.10.06, reconhecendo o direito ao FGTS, a partir de 1967, para todos os trabalhadores em situação semelhante à da autora, é ato incompatível com a prescrição e indica renúncia a ela. Inclusive, o representante do reclamado admitiu que o município já recolheu parte do FGTS dos empregados contratados a partir de 1967, não sabendo por qual razão a autora não foi contemplada, talvez por desaparecimento de documentos.

O relator finalizou enfatizando que a renúncia deve ser estendida a todos os trabalhadores que se encontrem na mesma situação, sob pena de afronta aos princípios constitucionais da igualdade e isonomia.

( RO nº 01219-2008-036-03-00-5 )