• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

TJ suspende execuções contra 'devedor solidário'

Contrariando a jurisprudência que vinha se formando no Judiciário paulista, a 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu suspender por 180 dias as execuções civis e fiscais contra "devedores solidários" de um

Fonte: Valor Econômico

Laura Ignacio

 

Contrariando a jurisprudência que vinha se formando no Judiciário paulista, a 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu suspender por 180 dias as execuções civis e fiscais contra "devedores solidários" de uma empresa em recuperação judicial. A nova Lei de Falências - a Lei nº 11.101, de 2005 - prevê expressamente a suspensão das execuções contra empresas que têm seus pedidos de recuperação judicial deferidos e seus sócios solidários - ou seja, aqueles que se responsabilizam integralmente pelas dívidas das empresas, garantindo-as com seu próprio patrimônio. Assim, a decisão do tribunal tratou devedores solidários como sócios solidários. Mas há especialistas na área que defendem que ambas são figuras diferentes. O advogado Sérgio Savi, do escritório Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados, por exemplo, afirma que, como a empresa recuperanda é de responsabilidade limitada, não é possível a caracterização de sócios solidários. Nas empresas dessa natureza, a responsabilidade dos sócios em relação às obrigações da companhia é limitada às suas respectivas cotas.

Na prática, a decisão é relevante porque, no mercado, é muito comum sócios assinarem notas promissórias ou outros títulos de crédito como avalistas quando a empresa é devedora. Segundo Savi, agora só cabe recurso contra a decisão do TJSP no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ainda não analisou o mérito da questão. Em razão do possível impacto da decisão sobre ações de seus clientes, Savi espera que o tribunal julgue logo a causa, pacificando o tema. "Com relação aos credores que representamos, esse precedente é um risco enorme", afirma Savi.

Dos cinco desembargadores que julgaram o caso, três foram favoráveis à aplicação do benefício aos "devedores solidários". No caso julgado, uma indústria de eletroeletrônicos tinha créditos contra determinada companhia em recuperação judicial. A empresa em recuperação emitiu uma nota promissória para a indústria, que foi avalizada pelos sócios da empresa em recuperação - que, no caso, são os chamados devedores solidários. A indústria, então, buscou a Justiça para tentar obter o pagamento das promissórias pelos avalistas, mas o TJSP decidiu que a suspensão das execuções também vale para eles. Ocorre que, na própria corte e também no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), os julgados têm sido proferidos no sentido de que esse período em que as execuções ficam suspensas - criado para que a empresa possa elaborar um plano de recuperação eficaz - vale exclusivamente para a companhia em recuperação. Uma dessas decisões foi proferida pelo desembargador Heraldo de Oliveira, da 13ª Câmara de Direito Privado do TJSP. Nela, o desembargador suspendeu as execuções só em relação à empresa em recuperação por entender que a obrigação dos devedores solidários é autônoma e independe da situação da empresa em recuperação judicial.