• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Lei restringe retenção de ISS no Supersimples

Apenas os tomadores de alguns serviços específicos de empresas enquadradas no Supersimples estão obrigados, desde o início deste ano, a recolher antecipadamente o Imposto Sobre Serviço (ISS).

Fonte: Valor EconômicoTags: iss

Adriana Aguiar

Apenas os tomadores de alguns serviços específicos de empresas enquadradas no Supersimples estão obrigados, desde o início deste ano, a recolher antecipadamente o Imposto Sobre Serviço (ISS). É o caso de serviços como execução de obras, demolição, limpeza, dedetização entre outros que deverão sofrer a retenção do imposto pelos tomadores do serviço sob a alíquota do seu setor no Supersimples.

Essa regra, estipulada pela Lei Complementar (LC) nº 128, de dezembro passado, acabou por corrigir distorções em relação ao tema, segundo o consultor Douglas Rogério Campanini, da ASPR Consultoria. Isso porque até então, a Lei Complementar nº123 estabelecia que cada município poderia estabelecer quais os setores que poderão sofrer essa retenção e as alíquotas aplicadas. "Agora, com a nova lei, a retenção de ISS pelos tomadores de serviço ficou restrita a determinados setores e as alíquotas também foram uniformizadas ao obedecer a tabela do Supersimples e não mais serão estabelecidas pelos municípios", afirma. A mudança está prevista no parágrafo 6 do artigo 2 da LC nº128. O setores afetados com o recolhimento antecipado do tributo porém, podem ser conferidos no inciso 2 do parágrafo segundo do artigo 6 da Lei Complementar 116.

Como essa alteração é recente, algumas tomadoras de serviços ainda não estão cientes desse procedimento, afirma o advogado Camilo Gribl, do escritório Marques de Oliveira e Gribl Advogados. O que, segundo ele, pode resultar em autuações para a própria tomadora que teria que reter o tributo na faixa de receita bruta em que estiver enquadrado o prestador. Na prática, a prestadora de serviços terá que informar no documento fiscal a alíquota aplicável na retenção na fonte. Caso isso não ocorra, deve ser aplicada, de acordo com o advogado, a maior alíquota de ISS prevista na norma que regulamenta o Supersimples - no caso de 5%.

Essa retenção do ISS pelo tomador de serviços, no entanto, pode ser prejudicial à micro e pequena empresa, já que ela conta com pouco capital de giro nos seus negócios, avalia Marcos Tavares, do Faria de Sant'Anna Tavares Leite Advogados. "Isso é complicado para o pequeno empresário que terá que pagar antecipadamente o imposto." Por outro lado, ele também reconhece que já houve um avanço com relação ao tema na nova lei complementar ao delimitar melhor os que sofrerão essa antecipação no recolhimento.