• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Renda de dependente isento deve ser informada na declaração do titular

A Receita Federal permite que o contribuinte deduza, no Imposto de Renda, gastos com educação

Fonte: InfoMoney

Patricia Alves
 

A Receita Federal permite que o contribuinte deduza, no Imposto de Renda, gastos com educação (de acordo com limite pré-estabelecido) e saúde, tanto do titular quanto de seus dependentes, desde que estes estejam informados na declaração.

Além disso, para cada dependente, a Receita estipula um limite, atualizado anualmente, que também pode ser abatido do saldo devedor. Ou seja, os dependentes que constam na declaração também contribuem para diminuir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.

No entanto, é importante ficar atento a um fato: mesmo que o dependente seja isento, ou seja, esteja desobrigado de prestar as contas com o Fisco, se ele possuir alguma forma de rendimento, esta deve ser informada na declaração e o montante será somado à renda tributável do titular do documento.

De acordo com o ex-presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo e Conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, essa pendência já levou muito contribuinte à malha fina. "Como o dependente é isento, o contribuinte acredita que seu rendimento não precisa ser declarado. No entanto, no cruzamento das informações, o Fisco vai perceber a divergência", explica o especialista.

Como na declaração conjunta
O princípio a ser considerado é o mesmo dos casais que declaram em conjunto. Se ambos possuem rendimentos, um dos cônjuges será o titular e o outro, o dependente, mas a renda de ambos será somada, aumentando assim a base de cálculo do imposto.

Para os dependentes, é a mesma coisa. Vamos considerar o filho que faz um estágio remunerado, por exemplo, mas que não atinge o limite da tributação da tabela progressiva do IR. Mesmo isento, se declarado como dependente, esse rendimento proveniente do estágio deve ser informado, para evitar divergências com a Receita.

Vale a pena?
Se o dependente tiver rendimento, é importante avaliar a vantagem, ou não, de ele entrar na declaração. Pondere os benefícios das deduções permitidas por lei para o dependente e veja se, mesmo com o rendimento aumentando a base de cálculo do imposto, as deduções são vantajosas.

Para o IR 2009, além das despesas com saúde, que podem ser deduzidas de forma integral, é possível abater R$ 2.592,29 relativos a despesas com educação e R$ 1.655,88 por dependente declarado.

Cabe lembrar que, para fins de Imposto de Renda, são considerados dependentes:
  • filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
     
  • filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
     
  • irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
     
  • irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de Ensino Superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
     
  • menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
     
  • pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
  • companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
     
  • pais, avós e bisavós que, em 2008, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 16.473,72. Só para quem declara pelo modelo completo
    É importante destacar que as deduções discutidas acima só são permitidas para quem adota o modelo completo da declaração, pois no modelo simplificado todas estas despesas dedutíveis são trocadas por um desconto de 20%, calculado sobre a receita tributável do contribuinte, limitado a R$ 12.194,86.