• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Prazo para entrega da Rais termina dia 27

Empregadores têm até o final do mês para fazer a declaração, ano base 2008. Portaria nº 1.207, publicada no Diário Oficial da União, aprova instruções

 

Proprietários de todos os estabelecimentos urbanos e rurais deverão fazer a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2008. A entrega poderá ser feita até o dia 27 de março. 

O Diário Oficial da União (DOU) do dia 5 de janeiro trouxe publicado a Portaria nº 1.207, de 31 de dezembro de 2008, que aprova as instruções para a declaração, bem como o Manual de Orientações da Rais. Assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, a Portaria esclarece tópicos sobre quem deve fazer a declaração, orienta as entidades declarantes para o correto preenchimento e quais os procedimentos para envio das informações. 

Rais -  É um censo anual do mercado formal de trabalho. A partir dela é possível obter informações sobre o tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores. Em relação aos estabelecimentos, a Rais possibilita a obtenção de dados sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o tamanho das empresas.

Quem deve declarar - A entrega da Rais é obrigatória para todos os estabelecimentos em território nacional: inscritos no CNPJ, com ou sem empregados; todos os empregadores, conforme definidos na CLT; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.

O programa gerador da declaração da Rais (GDRAIS), contendo o manual explicativo e o layout da declaração, será disponibilizado na página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br) ou em www.rais.gov.br.