• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Aviso prévio indenizado agora recolhe contribuição para o INSS

Fonte: InfoMoney
Desde a última terça-feira (13), o aviso prévio indenizado passará a ter recolhimento de contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), segundo texto do Decreto 6.727 publicado no Diário Oficial da União e assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. Pelo decreto, ficam revogados parte do artigo 214, o artigo 291 e o inciso V do artigo 292, que constam do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999. Mais um ônus Antes isento do desconto do INSS, o aviso prévio indenizado caracteriza-se como uma indenização paga ao trabalhador, quando este é demitido sem justa causa e o empregador decide dispensá-lo de cumprir os 30 dias de trabalho. Para o advogado trabalhista e conselheiro da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), Eli Alves da Silva, a medida traz um benefício ilusório, além de imputar ao trabalhador um ônus no momento em que ele mais precisa. "Isto é imputar ao empregado um ônus a mais. E o suposto benefício futuro advindo com a contagem de tempo deste salário para a aposentadoria é uma vantagem muito pequena, 30 dias, diante da oneração em um momento muito difícil."