• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

STJ define prazo para juros em restituições tributárias

Fonte: Consultor Jurídico
Os juros moratórios em caso de restituição de tributo cobrado indevidamente devem ser contados a partir do trânsito em julgado da ação. A decisão, da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, foi dada nesta quarta-feira (12/11), em ação que definiu o assunto no tribunal de acordo com o regime de Recursos Repetitivos. O questionamento foi levantado pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp), que contestou decisão do Tribunal de Justiça paulista obrigando a restituição dos valores com juros calculados desde a citação do instituto. A ação, movida por Zélia Zanatto, pedia a declaração de inexigibilidade de contribuições previdenciárias e a restituição do total pago, o que foi concedido pelo tribunal. Para decidir sobre a data de início do prazo para a incidência de acréscimos, os ministros levaram em consideração a Súmula 188 da corte, que afirma que “os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença”. O Ipesp alegou também que a decisão do TJ-SP contrariava o artigo 167, parágrafo único, do Código Tributário Nacional — a Lei 5.172/66. Segundo o ministro Teori Albino Zavascki, relator do processo, o regime “é aplicável à repetição de indébito de contribuições previdenciárias, que também têm natureza tributária”. A decisão põe um ponto final aos recursos suspensos que aguardavam manifestação do tribunal, conforme a Lei 11.672/08, que disciplinou as regras sobre os recursos repetitivos. De acordo com a norma, quando há diversas ações com a mesma fundamentação, uma ou mais delas são levadas até a corte e a decisão vale para todos os casos, que ficam suspensos até manifestação definitiva do tribunal.