• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Admitida penhora do faturamento de empresa em ação de cobrança de dívida

Em decisão monocrática, a Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi do TJRS reconheceu que, em ação de cobrança de dívida, é admissível a penhora sobre faturamento de empresa executada, devedora, mediante determinados requisitos como a inexistência de bens penhoráveis ou insuficientes para saldar o débito (confira abaixo). Nesse sentido, a magistrada manteve a decisão de 1º Grau que determinou a penhora sobre 10% do faturamento líquido de Sia Telecom S.A. em ação de execução que lhe move Hober do Brasil Ltda. Requisitos da penhora A empresa executada interpôs Agravo de Instrumento ao TJ contra a decisão da 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas, que ordenou a penhora. A magistrada-relatora, integrante da 9ª Câmara Cível do TJ, esclareceu que a penhora sobre o faturamento da empresa é possível quando: a) o devedor não possua bens ou, se os tiver, sejam esses de difícil execução ou insuficientes para saldar o valor cobrado; b) haja indicação de administrador e esquema de pagamento; c) o percentual fixado sobre o faturamento não torne inviável o exercício da atividade empresarial. Referiu jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que recomenda seja a penhora inferior a 20% sobre o faturamento, sob pena de conduzir a empresa à insolvência com suas danosas conseqüências. A Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi ressaltou que na busca por bens da executada Sia Telecom foram encontrados apenas três automóveis de valor ínfimo se comparado com o montante devido a Hober do Brasil Ltda. A ré também não comprovou as alegações de que a penhora prejudicaria a manutenção de suas atividades. Dessa forma, a magistrada negou seguimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância, “apenas vinculando o seu cumprimento à designação do administrador e do plano de pagamento.” Trata-se de requisito, afirmou, que depende de simples designação do juiz de 1º Grau.