• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Empresa livre do ISSQN na base do PIS/Cofins

Fonte: Diário do Comércio
Sentença da 7ª Vara da Capital abre precedente para novos processos. A 7ª Vara Federal de Belo Horizonte julgou procedente o pedido feito por uma empresa da capital mineira para que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) fosse retirado da base de cálculo do Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Solcial (PIS/Cofins). A sentença poderá abrir precedentes para novos processos, de acordo com especialistas. O sócio da Guedes Ferreira Advogados Associados - escritório que representou a empresa no processo -, advogado Fernando Guedes Ferreira Filho, informou que a base de cálculo dos tributos federais abrange a receita bruta da empresa. "Desta maneira, o ISSQN (imposto municipal) também era tributado", informou. Segundo ele, a alíquota média do tributo municipal é de 5%. Com a sentença da Justiça Federal, a empresa mineira terá descontado este percentual da receita bruta na base de cálculo do PIS/Cofins. Conforme Ferreira Filho, caso similar ocorre com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Neste caso, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de todas as ações que tratam da exclusão do imposto da base de cálculo do PIS/Cofins. O tributarista Antônio Lopes de Sá afirmou que a sentença favorável deverá incentivar empresas por todo o país a entrar com processo pedindo a retirada do ISSQN da base de cálculo dos tributos federais. "uma justiça, do ponto de vista contábil, na apuração de receita das empresas", disse. Conforme ele, a tributação pode ser considerada inconstitucional. "Isto é bitributação", afirmou. O contribuinte, nestes casos, está pagando o imposto sobre valores já tributados. Segundo Lopes de Sá, no Brasil existem outras formas incorretas de tributações que precisam ser revistas. Entre elas está o imposto de renda. "Se uma empresa fecha o ano no prejuízo, continua a pagar o tributo", disse. Outra questão é a impossibilidade de deduzir o pagamento de alguns tributos do imposto de renda, conforme o tributarista. Carga - Para Lopes de Sá, a carga tributária brasileira já é demasiadamente pesada para ocorrer a bitributação. O peso dos tributos na economia continuará a aumentar. O Orçamento Geral da União para 2009 prevê que a carga tributária passará de 24,83% para 25,38% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Conforme publicado anteriormente pelo DIÁRIO DO COMÉRCIO, de acordo com a proposta orçamentária os impostos subirão de 8,59% para 9,06% do PIB. As contribuições sociais permanecerão no mesmo patamar de 7%, mas as contribuições de trabalhadores e empregadores para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passarão de 5,62% para 5,89% do PIB nacional.