• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

STJ vai definir posição sobre RIF do Coaf até que saia decisão do STF

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai unificar a posição sobre a legalidade da produção de relatórios de inteligência financeira (RIF) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a pedido dos órgãos de persecução penal

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai unificar a posição sobre a legalidade da produção de relatórios de inteligência financeira (RIF) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a pedido dos órgãos de persecução penal.3ª Seção do STJ vai decidir tratamento dado ao RIF do Coaf por encomenda

A uniformização vai valer até que o Plenário do Supremo Tribunal Federal se debruce sobre o tema, dando ponto final à discussão. Não há data ou previsão para que isso aconteça ainda.

A uniformização será possível porque a 5ª Turma do STJ decidiu afetar um dos muitos casos que tratam do tema para julgamento pelo colegiado, que reúne também os integrantes da 6ª Turma.

O recurso especial foi impetrado pelos advogados Alberto Toron e Dora Cavalcanti, e a sustentação oral na 5ª Turma do STJ foi feita pela advogada Luiza Oliver.

Autor da proposta de afetação do caso à 3ª Seção, o ministro Messod Azulay defendeu a uniformização, ainda que precária, porque não se sabe quando o STF dará a solução final e porque o tema continua sendo cotidianamente analisado no STJ.

Como já mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a legalidade dos chamados RIFs por encomenda tem gerado uma importante dispersão jurisprudencial.

Ela parte de um julgamento do STF de 2019, em que se concluiu que o compartilhamento, de ofício, de informações sigilosas pelos órgãos de inteligência (Coaf) e fiscalização (Receita Federal) para fins penais, sem autorização judicial prévia, é constitucional.

Ao interpretar as teses do STF, o STJ inicialmente entendeu que, quando a informação é obtida pelo caminho inverso (por iniciativa do órgão de investigação), é necessário passar pelo crivo do juiz antes.

Com o aumento do uso dos RIFs em investigações criminais, essa posição foi sendo contestada no Judiciário e, principalmente, no Supremo.