• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Veja como empresários podem começar os ajustes no plano de negócios e metas para 2024

Confira os critérios que devem ser considerados para o planejamento e metas para os negócios.

O final de 2023 está chegando, restando apenas quatro meses para os empresários organizarem o planejamento financeiro e fazerem o alinhamento tributário para o ano de 2024.

De acordo com a contadora Thaís Ribeiro Niedzwiecki, ajustes no plano de negócios, avaliação de métricas de faturamento, gastos, perspectivas de crescimento e outros fatores precisam ser considerados neste momento.

Já nos primeiros oito meses do ano, pode haver a indicação de tendências e necessidades de alterações para otimizar a operação e elevar os resultados da companhia, orienta Niedzwiecki.

“Por isso, é hora de entender as necessidades da empresa, dar um passo à frente, alinhar as perspectivas”, reforça a contadora.

Como característica, os empreendedores são pessoas criativas e capazes de transformar uma dificuldade em oportunidade de negócios, além de serem organizados, dedicados e ter visão de futuro.

Por esse motivo, os empresários devem formalizar e ajustar, quando necessário, o seu plano de negócios, montando um documento elaborado para estruturar e auxiliar a gestão, que poderá reduzir os riscos e corrigir possíveis erros em seus produtos, serviços e processos.

Esse plano pode ser definido como a formalização da estratégia de um negócio, que deve ser elaborado não somente antes da abertura de empresa, porém revisitado conforme for necessário e adequado no cenário econômico e ambiente competitivo.

“O plano é importante para delinear sua estratégia de atuação para o futuro e o planejamento auxilia a empresa a ter uma trajetória construtiva, sem que precise ser fechada diante de eventuais problemas”.

A contadora ainda lembra que o plano de negócios inclui projeções do regime de tributação, sócios, definição de pró-labore, despesas com materiais, logística e entre outros. Além disso, o empreendedor precisa criar uma análise de mercado diante de seus concorrentes, alinhando as principais estratégias diante destes.

Regime tributário

Um outro ponto de atenção do empreendedor deve ser a adequação ao regime tributário, até porque o regime pode ter que mudar, a depender do faturamento.

No caso de um Microempreendedor Individual (MEI) , por exemplo, se perceber que a renda mensal anualizada passaria de 81 mil, precisa monitorar os valores ou enquadrar a empresa no Simples Nacional, por exemplo.

Conforme lembra Niedzwiecki, o regime de tributação contempla a legislação relacionada ao pagamento de impostos de determinada empresa, seja ele o Simples Nacional, lucro presumido e o lucro real.

No lucro real, o empreendedor, com auxílio de um contador de sua confiança, calcula o pagamento de impostos conforme a diferença entre receitas e despesas, com todos os documentos, notas fiscais e comprovantes de pagamento organizados. “A orientação é guardar os documentos de forma mensal e já disponibilizar para controle do seu contador de confiança, para não chegar ao final do ano e os documentos se tornam de difícil acesso ou perdidos”, orienta.

Se a escolha for pelo lucro presumido, os impostos têm como base a presunção de lucro, conforme faturamento e regras da Receita Federal. Vale destacar que as empresas com faturamento de até R$78 milhões por ano podem optar por estes regimes, salvo as que são obrigadas a atuarem sob regime do lucro real.

Enquanto isso, o sistema tributário do Simples Nacional pode ser escolhido por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com o pagamento de impostos em guia única de arrecadação, que é paga mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Apesar disso, para aqueles que optam pelo Simples, há limite de faturamento anual.

Assim, para que o enquadramento seja viável, a empresa deve ter faturamento anual inferior a R$ 4,8 milhões e ter como atividade aquelas previstas no sistema de tributação, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) .

Com informações da BMomm Comunicação