• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

BC aprova obrigatoriedade de bancos ofertarem Pix por agendamento

Instituições também ganharam mais prazo para Pix Cobrança

A partir de 1º de setembro, as instituições financeiras serão obrigadas a oferecer o serviço do Pix Agendado, que é a possibilidade de o usuário pagador marcar o procedimento para uma data futura com o uso da chave Pix ou dados bancários de quem vai receber o dinheiro. A Diretoria Colegiada do Banco Central (BC) aprovou a nova alteração no Regulamento do Pix, anexo à Resolução nº 1, de 2020.

Desde o lançamento do Pix, o serviço de transferência instantânea do BC, em 16 de novembro de 2020, essa é uma funcionalidade facultativa. De acordo com o BC, o prazo de 1º de setembro é razoável para que todas as instituições façam os ajustes necessários no sistema e interfaces (aplicativos e internet banking). Tal medida visa ampliar ainda mais a comodidade dos pagadores, garantindo que todos os usuários, independentemente da instituição em que tenham conta, possam agendar um Pix, explicou o BC, em comunicado.

As instituições bancárias também ganharam mais prazo para se adequar ao Pix Cobrança, que será lançado em 14 de maio. A ferramenta permitirá cobranças com vencimento em datas futuras por meio da geração de um QR Code (versão avançada do código de barras).

A regra estabelece que as instituições participantes do Pix que não conseguirem proporcionar a experiência completa de pagamento (leitura do QR Code e pagamento em data futura) no período de 14 de maio a 30 de junho, terão que, no mínimo, possibilitar a leitura e o pagamento na data da leitura do código, com todos os encargos e abatimentos calculados corretamente. De acordo com o BC, será um período transitório, que dará às instituições tempo adicional para finalizar as alterações nos sistemas.

A partir de 1º de julho, então, todos os participantes precisarão ser capazes de fazer a leitura do QR Code e também possibilitar o pagamento deste para data futura.

O BC destacou que, desde o lançamento do Pix é possível fazer a leitura de QR Code para pagamentos imediatos. “Já a oferta do Pix Cobrança (geração das cobranças com Pix e demais funcionalidades associadas a gestão das cobranças) é facultativa aos participantes, sendo obrigatória apenas a oferta de serviço de geração de QR Code estático aos usuários recebedores pessoa natural”, explicou o BC.

A implementação do Pix Cobrança já foi adiada em outras ocasiões.

Auxílio emergencial

O BC também definiu que, a partir de 30 de abril, recursos recebidos do auxílio emergencial 2021 poderão ser movimentados por Pix. A única exceção será para os casos de transferência para conta de mesma titularidade. Segundo a instituição, tal excepcionalidade é necessária para a proteção dos usuários, uma vez que esses recursos não podem ser objeto de descontos ou de compensações que impliquem a redução do valor do auxílio.

Sistema de pagamentos instantâneos do BC, o Pix permite a transferência de recursos entre contas bancárias 24 horas por dia. As transações são executadas em até 10 segundos, sem custo para pessoas físicas. Para usar o Pix, o correntista deve ir ao aplicativo da instituição financeira e cadastrar as chaves eletrônicas, que podem seguir o número do celular, o e-mail, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), para pessoas físicas ou o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), para empresas.

O usuário também pode gerar uma chave aleatória, com um código de até 32 dígitos ou mesmo usar os dados da conta. Cada chave eletrônica está associada a uma conta bancária. Pessoas físicas podem ter até cinco chaves por conta. Para pessoas jurídicas, o limite sobe para 20.