• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Banco poderá publicar balanço só na internet

O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou nesta quinta-feira, 29, as regras para divulgação de demonstrações financeiras por bancos. Segundo o BC, a medida alinhará as instituições financeiras à norma vigente, que permite que empresas divulguem seus balanços somente na internet.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou nesta quinta-feira, 29, as regras para divulgação de demonstrações financeiras por bancos. Segundo o BC, a medida alinhará as instituições financeiras à norma vigente, que permite que empresas divulguem seus balanços somente na internet.

No início do mês, o presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória antecipando o fim da obrigatoriedade das companhias de capital aberto previstas na Lei das S.As em publicar demonstrações contábeis em jornais de grande circulação.

Segundo o BC, os novos procedimentos devem ser aplicados a partir da data da publicação do ato normativo.

Anteriormente, a legislação determinava que esses documentos fossem divulgados em Diário Oficial - da União ou estaduais - e, conforme o local onde a empresa estivesse sediada, em jornal de grande circulação.

Antes da edição da MP, uma lei sancionada este ano previa que as empresas poderiam, a partir de 1.º de janeiro de 2022, publicar seus balanços apenas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e de entidades como a B3, a Bolsa paulista. Elas tinham também de deixar os dados disponíveis em seus próprios sites.

‘Surpresa’. No início do mês, em nota, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) disse ter recebido “com surpresa e estranhamento” a MP. “Além de ir na contramão da transparência de informações exigida pela sociedade, a MP afronta parte da Lei 13.818, recém-aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pelo próprio presidente da República em abril”, disse.