• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Simplificação de regime especial de importação beneficiará as MPEs

Até o fim de janeiro, a Secex (Secretaria do Comércio Exterior)

Fonte: InfoMoneyTags: importação

Até o fim de janeiro, a Secex (Secretaria do Comércio Exterior) e a Secretaria da Receita Federal devem publicar portaria que simplificará o drawback, regime especial de importação. Com as mudanças que serão anunciadas, como a simplificação nos processos de comprovação de insumos utilizados, o sistema beneficiará também as MPEs (Micro e Pequenas Empresas).

Conforme publicado pela Agência Sebrae, desde sua criação, o drawback é aplicado a empresas de todos os portes, mas as exigências burocráticas têm feito a desoneração tributária beneficiar apenas grandes ou médias empresas com departamentos específicos para assuntos de comércio exterior.

A portaria regulamentará os artigos 12,13 e 14 da Lei nº 11.945 sancionada em junho de 2009. De acordo com a assessoria de imprensa do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), a nova regulamentação reduzirá as exigências em vigor.

O que estabelecem os artigos

Os artigos estabelecem que as aquisições no mercado interno ou externo de bens empregados ou consumidos na fabricação de produtos exportáveis poderão ser realizadas com a suspensão de Imposto de Importação, IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Seguridade Social). Essa suspensão pode reduzir os custos de produção em 30%, em média.

Os benefícios do drawback também serão aplicados sobre a aquisição no mercado interno e externo, de maneira combinada ou não, de bens empregados em reparos, criação, cultivo ou atividade extrativista de produtos exportáveis.

O cumprimento do atos concessórios de drawback é comprovado com a exportação das mercadorias nos volumes e valores acordados. De acordo com o artigo nº 14 da lei, em determinadas situações, a comprovação dos atos concessórios poderá ser feita com base no volume exportado e nos valores obtidos com a exportação, desde que a empresa informe as alterações e haja agregação de valor.