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Notícia

Declaração de imposto de renda pessoa física 2016

Informo á todos que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) está examinando com bastante atenção os fatos abaixo:

Autor: Elenito Elias da CostaFonte: O Autor

Informo á todos que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) está examinando com bastante atenção os fatos abaixo:

  1. Bens patrimoniais que são OMITIDOS na respectiva Declaração serão objeto de verificações;
  2. Abertura de Microempresa com Capital que inexiste comprovação na Variação Patrimonial dos titulares ou sócios;
  3. Aquisição de bens patrimoniais sem a respectiva Renda declarada;
  4. Viagens internacionais sem a devida cobertura patrimonial;
  5. Conta Corrente Bancária no Brasil
  6. Cartão de Crédito Nacional e Internacional;
  7. Quaisquer transações de Compra ou Transferência de bens imóveis;
  8. Quaisquer transações de compra ou transferência de bens móveis;
  9. Doações a pessoas ligadas ou a empresas ou ainda entidades sem fins lucrativos;
  10. Movimentação de valores em contas internacionais (C C 5);
  11. Distribuição de LUCROS sem atendimento a Legislação Tributária;
  12. Retirada Pró-labore com valores inferiores a realidade do fato;
  13. Compra, venda ou serviços á Pessoas Físicas ou Jurídicas através do sistema de Nota Fiscal Eletrônica;
  14. Empréstimos concedidos por Instituições Financeiras para conter “estouro de caixa” em empresas ligadas;
  15. Antecipação de LUCROS com o objetivo de comprovar ilícitos fiscais;
  16. Comprovação de despesas fantasiosas, que não tenham sincronia racional;
  17. Cartão de Crédito de Pessoa Jurídica em transações de Pessoa Física;
  18. Reincidência de Abertura de Empresa do Sistema Simples para fugir das obrigações tributárias;
  19. Compra de Bens Patrimoniais em nome da empresa sob USO da Pessoa Física;
  20. Ausência do registro contábil da movimentação da Conta Corrente Bancária da Empresa;
  21. Inserção de comprovante de despesas da Pessoa Física na Pessoa Jurídica;
  22. Indébito fiscal existente em empresas que não procederam a negociação;
  23. Pessoas Físicas processadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional por indébitos fiscais com transações comerciais de bens patrimoniais;
  24. Execução de processo em cobrança não mensurado na Declaração Pessoa Física do contribuinte;
  25. Contrato de Compra e Venda correspondente a aquisição de BENS com movimentação de valores sem sintonia racional com a RENDA do contribuinte;
  26. Bens patrimoniais que “aparecem” como terra nua, mas com existência de construção em andamento sem o respaldo da RENDA do contribuinte;