• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Através da nossa metodologia de trabalho, conhecimento e ferramentas, você empresário, irá compreender que nós seremos um parceiro fundamental para o seu negóicio.

    Nosso trabalho é voltado para a gestão da sua empresa visando facilitar as tomadas de decisão e permitindo que você foque apenas em seu negócio.

    Quer crescer mais? Conte conosco!

    Orçamento para abertura de sua empresa Orçamento para assessoria mensal

Notícia

Multas de receita ferem os princípios constitucionais da proporcionalidade

E o Fisco não dá tréguas aos contabilistas

Autor: Luiz Fernando NóbregaFonte: Revista Incorporativa

Cerca de 130 mil empresas do segmento de saúde estão obrigadas a entregar para a Receita Federal, até o dia 30 de março de 2012, a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). É importante ficar atento porque a multa para quem não enviar a declaração ou deixar para emitir o documento após o prazo estabelecido é de R$ 5 mil reais por mês-calendário ou fração. No caso do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou omissos, a penalidade é de 5%, não inferior a R$ 100 reais do valor das transações comerciais.

O Fisco não dá tréguas aos contabilistas. São inúmeras as obrigações que fazem parte da rotina diária de uma empresa de Contabilidade: DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), EFD PIS/Cofins (Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), DNF (Demonstrativo de Notas Fiscais), entre outras. Nos últimos anos, o número de prestação de contas, nos três níveis de federação, cresceu assustadoramente. E o cenário pode ficar pior, porque a tendência dessas obrigações é aumentar cada vez mais, de forma torrencial. Diante deste fato, os mais prejudicados são os profissionais da contabilidade, uma vez que recai em nossas costas a responsabilidade pelo atraso ou erro na declaração. Além de ter que “decifrar” a legislação, na maioria das vezes confusa e que acarretam inúmeras dúvidas na hora do preenchimento da declaração, os escritórios contábeis precisam treinar seus empregados e ainda investir em softwares e programas de controle das informações. Tudo isso custa. E, diga-se de passagem, custa muito caro! Inclusive, é importante mencionar que não é uma tarefa fácil repassar esses custos para os honorários de seus clientes.

Há abusos da edição e reedição de normas, instruções normativas, pareceres e medidas provisórias. A quantidade de versões para a entrega de qualquer declaração é extremamente superior a capacidade de qualquer profissional em cumpri-las. Não há tempo hábil para adequações. Todo esse cenário cria insegurança e confusão aos empresários e contadores, que têm que ter um enorme ‘jogo de cintura’ para se enquadrar nessa realidade, se adequar aos prazos e não sair sempre perdendo.

Logo, quem sai prejudicado com a situação é a sociedade em geral, uma vez que com o elevado gasto do pagamento de tributos e as pesadas multas, a empresa praticará maiores preços no mercado, sem oportunidade de oferecer melhores vantagens aos seus clientes.

Os princípios tributários existem para proteger o cidadão contra os abusos do poder. Ou seja: o princípio da legalidade tributária deveria limitar a atuação do poder fiscal em prol da justiça de da segurança jurídica dos contribuintes. Infelizmente, a Administração Pública tem total liberdade na criação e aumento dos tributos, sem garantia alguma que proteja as empresas e os cidadãos contra os excessos cometidos.

É preciso que a Receita Federal ofereça as pessoas jurídicas, independentemente do regime fiscal, um tratamento mais justo, igualitário e proporcional no que diz respeito à aplicação de penalidades por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, com a redução das multas não só da Dmed, mas de todas as declarações. As multas não podem continuar ferindo os princípios constitucionais do não confisco, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Luiz Fernando Nóbrega é empresário contábil, professor universitário e presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP).