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Voce conhece a Lei do Salão Parceiro?
Saiba como reduzir a carga tributária do seu Salão ou Barbearia
2020-02-28 13:55:00
Lei do salão parceiro: o que é quem se enquadra
A lei 13.352/2016, conhecida como lei do salão parceiro, entrou em vigor no início de 2017, mas ainda gera muitas dúvidas. Seu principal objetivo é regularizar uma prática frequente nos salões de beleza: a contratação de profissionais como cabeleireiros, esteticistas e manicures, sob o regime de trabalhadores autônomos.
A regulamentação permite que seja celebrado um contrato de natureza civil entre as partes, sem que haja vínculo empregatício, mas respeitando a segurança jurídica das relações.
Quais as vantagens da lei do salão parceiro?
Há inúmeros benefícios tanto para o salão quanto para o profissional parceiro. Para os donos de estabelecimentos é uma medida que ajuda a orientar a contratação.
Embora não exista uma estatística oficial, sabe-se que essa é uma área em que a chamada “pejotização” é frequente, o que representa um grande risco jurídico para as empresas. Segundo a Associação Brasileira de Salões de Beleza (ABSB), existem hoje cerca de 100 mil empresas em atividade no setor. A estimativa da associação é que grande parte dos profissionais atuam de modo informal.
Com a nova lei, os trabalhadores dos salões de beleza poderão exercer sua atividade como microempreendedores individuais (MEI), mediante a assinatura de um contrato. Além de ajudar a combater a informalidade, a lei do salão parceiro contribui para a redução de tributos. Isso porque essa modalidade de contrato desobriga as empresas de arcar com encargos como 13º salário, pagamento da contribuição previdenciária e FGTS.
Para o profissional parceiro esse modelo de contratação oferece mais segurança, uma vez que poderá acordar com o salão parceiro as condições de trabalho. Outra vantagem é que ao aderir ao MEI o trabalhador terá acesso a benefícios como aposentadoria, auxílios doença e maternidade e facilidade para abertura de conta e obtenção de crédito.
Principais dúvidas sobre a regulamentação
Os questionamentos mais frequentes relacionados à lei do salão parceiro, estão relacionados às obrigatoriedades de pagamento e retenção de impostos. Abaixo, selecionamos alguns dos principais pontos dessa modalidade de contratação:
- Quem é responsável pelos pagamentos e recebimentos?
O salão parceiro realizará a retenção de sua parte, conforme contrato de parceria, e fará o recolhimento de tributos e contribuições sociais e previdenciárias incidentes sobre a parte do profissional parceiro.
- A preservação e a manutenção das condições de trabalho é obrigação de quem?
O salão parceiro é responsável pelos equipamentos e instalações. Deve possibilitar as condições adequadas ao cumprimento das normas de segurança e saúde. Já os profissionais devem contribuir para que essas questões sejam mantidas.
- O salão parceiro pode ser MEI?
Não, porque suas atividades não estão contempladas nas atividades permitidas ao microempreendedor individual. Já o profissional parceiro, como indicado acima, pode regularizar suas atividades como MEI.
- Pode haver relação de coordenação-subordinação entre as partes?
Não. O profissional parceiro não terá relação de emprego ou de sociedade com o salão parceiro. Elementos como a cobrança de assiduidade ou relação de subordinação caracterizam uma relação trabalhista e não de parceria.
- Como funciona a emissão de nota fiscal?
O salão parceiro deverá emitir ao consumidor um único documento fiscal, discriminando a sua parte e a do profissional parceiro. Já o trabalhador emitirá documento fiscal ao estabelecimento com o valor relativo à parte recebida.
Envie seu email no Whatsapp abaixo e receba uma minuta do contrato a ser celebrado entre o salão e o profissional com as cláusulas obrigatórias dos contratos de parceria. É importante lembrar também que nem todas as atividades são abrangidas pela nova lei. Serviços que não fazem parte da atividade-fim desses estabelecimentos como limpeza e recepção devem ser contratados via CLT.
AINDA TEM DÚVIDAS SE O O SEU SALÃO OU BARBEARIA PODE ADERIR A LEI?
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